Ourinhos publica decreto de fase vermelha com abertura do comércio

A Prefeitura de Ourinhos (SP) publicou na noite desta terça-feira (19) um decreto contendo as regras de funcionamento de diversas atividades econômicas adaptadas à fase vermelha para a qual a cidade foi rebaixada na última sexta-feira (15).

O decreto entra em vigor nesta quarta-feira (20) e tem validade pelo menos até a próxima terça-feira (26), dependendo de avaliação da situação epidemiológica da cidade feita Comissão de Contingenciamento e Prevenção ao Coronavírus, que poderá manter, aliviar ou endurecer as regras.

Porém, ao contrário do que determina a etapa mais restritiva do Plano São Paulo, na qual somente os serviços considerados essenciais podem funcionar, a prefeitura de Ourinhos decidiu “liberar” o funcionamento do comércio, com horário reduzido.

O comércio em geral poderá funcionar das 10h às 16h durante a semana, e das 9h às 13h aos sábados, com limitação de 20% da capacidade de pessoas de cada estabelecimento.

Os shoppings centers podem abrir suas lojas de segunda a sábado, das 10h às 16h, enquanto a praça de alimentação é liberada de segunda a domingo, das 11h às 15h e das 19h às 22h, para atendimento em delivery e take-away (retirada), sendo proibido o consumo no local. (Veja íntegra do decreto no Diário Oficial)

Já o setor de bares e restaurantes seguirá as diretrizes da fase vermelha estadual e não poderão atender clientes presencialmente, podendo funcionar apenas nos sistemas de delivery, drive thru e take-away.

Veja regras para setores liberados para funcionar de acordo com o decreto — Foto: Prefeitura de Ourinhos/Divulgação

O decreto também interditou lagos, parques, praças públicas, pistas de caminhada, ciclovias e a pista de arrancada, e estabeleceu uma espécie de “toque de recolher”, proibindo circulação de pessoas da meia-noite às 5h, exceto dentro de carros.

A prefeitura determinou multa de R$ 1.051 pelo descumprimento das regras. Em caso de reincidência, o valor será dobrado e haverá a suspensão da atividade pelo período de 30 dias.

ATIVIDADES SUSPENSAS

  • casas noturnas, boates e similares
  • teatros, cinemas e casas de eventos
  • clubes esportivos e recreativos, associações recreativas e afins
  • playgrounds
  • salões de festas
  • bares, botecos, adegas e botequins, salvo para atendimento no sistema delivery
  • áreas comuns dos condomínios, dos hotéis, dos motéis, das pousadas e da pensões
  • feiras livres
  • aulas presenciais em escolas particulares e cursos livres
  • Igreja e Templos Religiosos, exceto para realização de cultos e missas no sistema drive-in ou de forma on-line, limitado a cinco pessoas

Fonte G1