Parecer jurídico da Câmara vê suspensão previdenciária como ‘inconstitucional’
Para os procuradores jurídicos da Câmara Municipal de Assis, o projeto de lei de autoria do prefeito José Aparecido Fernandes, do PDT, adiado por duas vezes pelos vereadores, suspendendo a contribuição previdenciária por parte da Prefeitura e mantém a cobrança dos servidores é ‘inconstitucional’.
Os procuradores Lean Kreitlow e Guilherme Francisco Alves Ribeiro Dias elaboraram um fundamentado parecer atendendo solicitação do vereador Valmir Dionísio, mas ressaltam que “a opinião jurídica exarada neste parecer não possui força vinculante, sendo, portanto, apenas de natureza opinativa, podendo seus fundamentos, parâmetros, critérios, motivos ou justificativas serem acatados ou não pela Administração”.
Para o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, Paulo César Tito, o ‘fundamentado parecer dá enorme contribuição para o servidor decidir sobre a proposta que está sendo analisada pelos vereadores”, elogia.
Para os dois procuradores do Poder Legislativo, a matéria apresenta inconstitucionalidade material e formal”.
O pedido da elaboração do parecer jurídico informa a “ausência de manifestação do Conselho Deliberativo do Instituto de Previdência -Assisprev-“.
Também apontou que a AssisPrev “acumula prejuízo financeiro desde maio de 2020, quando houve a suspensão do recolhimento previdenciário patronal devido pela Prefeitura de Assis”.
Também alega que “a suspensão do pagamento das contribuições previdenciárias patronais tornará necessária a utilização das reservas financeiras do AssisPrev, as quais já são insuficientes para garantir os pagamentos de todas as aposentadorias e pensões dos servidores ativos e inativos”.
Apresentados esses pontos, os procuradores passaram a opinar, com base e fundamentação na legislação atualizada, inclusive com ações de inconstitucionalidade protocoladas no Supremo Tribunal Federal e que aguardam decisão.
Os procuradores lembram, inicialmente, que o Governo Federal, “no intuito de diminuir e compensar os efeitos da Pandemia provocada pelo coronavírus, em 27 de maio de 2020, editou a Lei Complementar n° 173/2020, a qual criou o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-COV-2/COVID-1 9” e que, entre as normatizações estabelecidas na Lei Complementar 11° 173/2020, “consta a possibilidade da suspensão do recolhimento das contribuições previdenciárias patronais dos municípios”.
No entanto, ambos operadores do Direito trazem ao parecer jurisprudência garantindo que “não há, no sistema previdenciário constitucional, norma que autorize a transferência de responsabilidade dos encargos previdenciários do Município para o servidor, seja ativo ou inativo”, enfatizam.
Os procuradores informam que o diretor presidente da Assisprev, Carlos Sérgio Dias Paião, “alegou que em maio, junho e julho de 2020 houve um prejuízo financeiro de R$ 1.415.528,16”.
Para os causídicos do Legislativo Assisense, “em síntese, denota-se um sério risco de a suspensão do repasse das contribuições patronais e dos valores atinentes à cobertura do passivo atua rial do respectivo Regime Próprio impedir a manutenção do equilíbrio atuarial e financeiro, o que vai de encontro com o dever constitucional de observância desse equilíbrio”, afirmam.
No entendimento de Kreytlow e Ribeiro Dias, também a “Lei Complementar 173/2020 autorizar a suspensão do pagamento da contribuição previdenciária patronal em dissonância com o que prevê a Carta Cidadã -Constituição Federal-, pois se vislumbra uma patente afronta ao principio da unidade do ordenamento jurídico”, apontam.
O fato de ter ocorrido uma ‘transferência voluntária do Governo Federal ao município de Assis superior a R$ l l milhões para suportar a queda na arrecadação dos impostos municipais”, é lembrada pelos advogados.
Para eles, a “possível justificativa por frustração de receita não é suficiente para legitimar a edição da Lei Municipal para suspensão do recolhimento das contribuições patronais, considerando-se a compensação realizada pela União por meio do repasse financeiro para o enfrentamento da COVID-19″.
Ao final do longo parecer solicitado pelo vereador, os procuradores informam que, atualmente, tramitam no Supremo Tribunal federal, contra a LC 173/2020, as Ações Diretas de lnconstitucionalidade: ADI 6542, ADI 6525, AD l 6526 c ADI 6541”.
Eles finalizam o documento opinando sobre o projeto de lei de autoria do prefeito José Fernandes: “pela sua inconstitucionalidade material por violação aos preceitos constitucionais, bem como pela sua inconstitucionalidade formal por violação a pressupostos objetivos (motivação inadequada/falta de nexo causal): no que tange ao Parecer Técnico do Conselho Deliberativo da AssisPrev, manifestamo-nos pela sua imprescindibilidade, porém este não possui caráter vinculante”, concluem. Fonte: Jornal da Segunda