Pedido de isenção do IPTU pode ser feito até dia 30 de novembro

A prefeitura de Assis informa aos proprietários de imóveis residenciais que são isentos do pagamento de IPTU, que o cadastro para renovação poderá ser realizado até dia 30 de novembro, conforme Decreto nº 8.886/22, das 09:00 as 15:00 horas. O não comparecimento dentro do prazo implicará o cancelamento do benefício.

Os contribuintes que ingressarão com o processo pela primeira vez, também seguem o mesmo prazo.

Pode pedir a isenção o contribuinte que possua apenas 1 imóvel e que resida nele, sendo:

-Aposentado ou pensionista;

-Viúvo ou viúva (necessária uma cópia da certidão de óbito do cônjuge);

-Portador de deficiência física, mental ou doença grave;

-Famílias e situação de vulnerabilidade social (sujeita a avaliação da Assistência Social);

Caso o morador possua automóvel ou motocicleta é necessário levar uma cópia do documento do veículo.

Portadores de deficiência ou doença grave devem levar uma cópia do laudo recente e declaração da entidade da qual o deficiente possui assistência.

A classificação do que se enquadra em doenças graves está descrita no artigo 4º da lei 6.402/2013.

Para o assisense que fizer o cadastro pela primeira vez será preciso levar uma certidão de registro do imóvel para isenção emitida pelo cartório de registro de imóveis.

Para todos os casos de isenção é obrigatório apresentar cópia dos seguintes documentos:

-CPF;

-RG;

-Última conta de energia, água e telefone fixo, se tiver;

-Comprovante de renda (cópia do holerite ou cópia da carteira de trabalho ou cópia do Demonstrativo de Crédito de Benefício).

Outros documentos podem ser requisitados a critério e especificidade de cada caso pelo Departamento de Cadastro Imobiliário.

Para mais informações ligue para a prefeitura: (18) 3302 3300.

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO PMA