Pedreiros do cemitério de Assis obtém liminar para continuar atividade

 

Os pedreiros Universindo da Costa e Lúcio Batschauer de Lima, prestadores de serviços no Cemitério Municipal de Assis a mais de vinte anos, tiveram a renovação de suas licenças negadas pelo atual administrador do local, Pedro Resende, que expediu notificação impedindo-os de continuar com suas atividades, sem estabelecer, no entanto, o motivo.

Inconformados os pedreiros recorreram ao secretário de Obras, Valter de Souza Filho, que manteve o impedimento, afirmando que o motivo era “diversas infrações” cometidas pelos pedreiros, que refutam tais afirmações, considerando que ao longo dos vinte anos que prestam serviços no local, jamais foram sequer advertidos por “infrações” ás normas do estabelecimento.

Com este quadro, sem uma resposta positiva da administração, foram á justiça e obtiveram liminar para continuar suas atividades até que sejam demonstradas as alegadas “infrações” que teriam cometido. A decisão foi proferida no último dia 22 de outubro pela Juíza da 1ª.Vara Cível de Assis, Marcela Papa Paes, que determinou ainda, o envio do processo ao Ministério Público para apuração de eventual prática de ato de improbidade do administrador do cemitério, vez que, segundo os autores do mandado de segurança, somente as pessoas indicadas pelo administrador poderiam trabalhar no local e que foram vítimas de perseguição por parte deste.

O vereador João da Silva Filho, Timba do DEM, que no mês de julho havia requerido da prefeitura explicações sobre o caso, comentou a decisão. Para ele “a liminar restabelece um direito dos pedreiros que estão no local a mais de vinte anos e não poderiam ter sido impedidos, sem maiores explicações, de obter o seu “ganha pão”. Com relação a resposta da prefeitura  ao seu requerimento, Timba foi enfático “não responderam os motivos do impedimento, apenas afirmaram que eles cometeram diversas infrações”.

Houve choque entre as versões, já que eles afirmaram que foram impedidos por motivos pessoais e que diziam respeito ao administrador. “Muito estranho que tenham sido retirados da atividade sem explicação convincente e sem provas”, disse o vereador

Agora, se o Secretário de Obras não demonstrar as irregularidades cometidas pelos pedreiros e que estas constituem motivo para negar a renovação da licença, a liminar poderá tornar-se definitiva e os pedreiros terão suas licenças renovadas por ordem judicial.