A Polícia Civil de São Paulo, através da Divisão de Crimes Cibernéticos – DCCIBER do DEIC, DOPE, DEMACRO e DEINTER’s 5, 8 (Presidente Prudente) e 10, deflagrou na manhã desta quarta-feira, dia 18, a segunda fase da ‘Operação Skyfall’, contra a pedofilia na rede mundial da internet.
A ação integrada contou com a participação de 122 policiais, com 31 viaturas para o cumprimento de 20 mandados de busca e apreensão em locais na capital, e nos municípios de Assis, Nova Granada, Ilha Bela, Porto Ferreira, Sumaré, Catanduva e São Carlos.
A investigação iniciou meses atrás no Centro de Inteligência Cibernética e na 4ª Delegacia da DCCIBER em parceria com a unidade de inteligência do Deinter 5, de São José do Rio Preto, da Embaixada dos Estados Unidos e do Ministério da Justiça e Segurança Pública, quando agentes detectaram na rede mundial de computadores, o compartilhamento de conteúdos relacionados a crimes de exploração sexual contra crianças e adolescentes.
De acordo com Laércio Ceneviva Filho, Delegado de Polícia Divisionário da DCCIBER/DEIC, o objetivo da operação foi atingir os abusadores sexuais e consumidores que movimentam arquivos de pornografia infantil nas redes, além de apreender dispositivos eletrônicos, como computadores, tablets, pendrives e celulares que possam ter sido usados no crime.
Lembrando ainda que 18 de maio é o Dia Nacional de Combate ao Abuso e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, instituído pela Lei Federal 9.970/2000.
Ao todo, 12 pessoas foram autuadas em flagrante delito pelos crimes de armazenamento, compartilhamento e produção de material pornográfico infantil na rede mundial de computadores.
O nome da operação faz alusão à queda de um sistema que deve ser atacado pela força policial durante a ação.
Na região de Presidente Prudente, a Unidade de Inteligência (UIP8) identificou um alvo, um desempregado, de 29 anos, que mantinha centenas de imagens de pedofilia, identificadas pelos analistas na madrugada desta quarta-feira. Ele foi autuado em flagrante delito pelo crime previsto nos artigos 241-A e 241-B, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Os crimes, que têm uma pena em abstrato de 10 anos de reclusão, impossibilita a concessão de fiança pelo Delegado de Polícia.
Participaram da ação em Assis, policiais civis da UIP8 de Presidente Prudente, da DISE e do Centro de Inteligência de Assis. Fonte: O Diário do Vale