Polícia Rodoviária apreende mais de meia tonelada de maconha em caminhão furgão

 

Mais uma grande apreensão de droga efetuada pela Polícia Militar Rodoviária.

No início da noite desta quarta-feira, dia 20 de setembro, os policiais rodoviários que atuam na Base Operacional de Assis, à margem da rodovia Raposo Tavares, no KM 445, apreenderam 514 quilos e 600 gramas de maconha escondidos no ‘baú’ de um caminhão furgão, marca VW, modelo 5.150, vermelho, placas de São Luiz Gonzaga-RS.

Os policiais deram sinal de parada obrigatória ao motorista, um homem de 34 anos, morador em Nova Andradina-MS, que obedeceu e estacionou no acostamento. Ele estava acompanhado de um rapaz de 35 anos, residente na cidade de Indaiatuba, no interior de São Paulo.

O caminhão trafegava em alta velocidade no sentido interior – capital quando passava pela Base Operacional e foi parado.

Quando o motorista estacionou o caminhão, o passageiro pulou da cabine e saiu correndo, tentando fugir, mas foi alcançado e detido pelos policiais rodoviários.

Na vistoria realizada na cabine, nada de anormal foi registrado.

Porém, quando os policiais decidiram abrir o furgão, notaram alguns moveis usados para simular uma mudança, mas logo sentiram o forte cheiro da maconha. Com isso, os dois ocupantes do veículos receberam voz de prisão em flagrante delito.

Quando foi descarregada a mudança, foram encontrados 18 fardos, contendo centenas de tabletes de maconha.

A droga estava escondida no interior da geladeira, em meio à cama, guarda roupa e no fundo do baú.

Foram somados  514 quilos e 600 gramas, distribuídos em 572 tabletes.

O caminhão com a droga foi apreendido e guinchado ao Plantão Policial, para onde também foram conduzidos os dois ocupantes do veículo, que tiveram a voz de prisão em flagrante ratificada por tráfico de drogas.

Após serem ouvidos pelo delegado plantonista, ois dois foram encaminhados à Cadeia Pública de Lutécia, onde permanecerão à disposição da Justiça.

Não disseram ao delegado onde pegaram e nem onde entregariam a droga.

Se forem condenados, os dois poderão cumprir pena de cinco a 15 anos de reclusão em regime fechado. Fonte: Jornal da Segunda