Políticos do Centro-Oeste Paulista vão à Justiça para pedir férias e 13º salário
Vereadores e ex-vereadores de duas cidades do Centro-Oeste Paulista entraram com ações na Justiça para cobrar férias e décimo terceiro salário.
Os parlamentares de Pederneiras e Boraceia (SP) se basearam em uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que no ano passado reconheceu que prefeitos, vices e vereadores têm direito a esses benefícios.
No total, pelo menos seis políticos da região fizeram a ação: um vereador de Boraceia, dois parlamentares de Pederneiras, cidade também de outros três ex-vereadores que recorreram à Justiça.
Situação semelhante já causou indignação na população de outra cidade da região. No ano passado, moradores de Guaiçara protestaram após aprovação pela Câmara de projeto que garantia a políticos benefícios semelhantes.
Em Boraceia, a prefeitura já foi notificada da ação judicial na qual o vereador Luiz Ferreira da Silva Filho (PTN) cobra um valor de R$ 22,7 mil, relativo aos benefícios de férias e 13º salário retroativos ao ano de 2013, quando começou a ocupar o cargo na Câmara da cidade.
O prefeito de Boraceia, Marcos Bilancieri (PSDB), diz que o Departamento Jurídico da prefeitura irá contestar a ação porque esse benefício não está amparado em lei municipal. Além disso, diz o prefeito, a administração não possui previsão orçamentária para isso.
A Câmara de Boraceia é composta por nove vereadores, com sessões a cada 15 dias, sempre às segundas-feiras, após o horário comercial. Os parlamentares não possuem gabinetes.
“Estou pedindo o que acredito ser meu direito de receber, e se a lei me permite isso e vou em busca do meu direito”, disse o vereador do PTN.
Segundo o vereador Gabriel Bergamini (PSDB), há alguns meses um advogado ofereceu seus serviços para entrar na Justiça em nome de todos os parlamentares, mas que somente Luiz Ferreira teria aceitado.
Segundo o advogado trabalhista Luiz Fernando Ribas, mesmo havendo a decisão do STF favorável ao pedido destes políticos, as Câmaras ainda precisam aprovar leis municipais para que o benefício possa ser concedido.
“Além da necessidade de legislação própria em cada cidade, é preciso avaliar se o pedido se encaixa na Lei de Diretrizes Orçamentárias [LDO] e na Lei de Responsabilidade Fiscal [LRF]. As prefeituras têm um limite máximo de gastos que não pode ser ultrapassado”, explica o advogado. Fonte G1