Por prática antissindical CPFL Santa Cruz é condenada a reintegrar aos seus quadros 5 trabalhadores demitidos

 

Campinas – A Justiça do Trabalho condenou a empresa CPFL Santa Cruz por prática antissindical. O autor da ação, é o Sindicato dos Eletricitários de Ipaussu em nome de cinco trabalhadores que foram demitidos logo após movimento grevista de 2015 por rejeitarem a proposta de PLR da empresa.

Segundo a decisão do Desembargador do Trabalho Hélcio Dantas Lobo Júnior em sessão realizada no último dia 24, na 3ª Câmara (Segunda Turma) do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região que julgou o processo, foi crucial o fato de que todos os demitidos participaram da assembleia para discussão, avaliação e deliberação da PLR – Participação nos Lucros e Resultados de 2015, que rejeitou a contraproposta da recorrida.

Para o desembargador a prova fornecida, demonstrou que o Sindicato, no mês de agosto de 2015, reuniu os trabalhadores para apresentar a contraproposta relativa a PLR, a qual foi rejeitada pela categoria nas assembleias gerais, e as demissões dos trabalhadores ocorreram logo após as assembleias que rejeitaram a contraproposta oferecida pela CPFL Santa Cruz. Na sentença, a Segunda Turma decidiu reconhecer o recurso de Sindicato, julgar procedente a ação e condenar a CPFL Santa Cruz a readmitir todos os empregados demitidos, Sr. Victor Ferrazolli Júnior (Victor), José Roberto da Silva (Coruja), Benedito Correa (Dito de Cerqueira), Natalino de Jesus Rodrigues Valim (Natalino), Edson Aparecido de Andrade (Vermelho) e Marcelo Henrique da Silva (Marcelo Goleiro), além de pagar a cada um deles, durante todo o período de afastamento e até a readmissão, salários, 13º salários e férias com 1/3, bem como efetuar os depósitos do FGTS, além de honorários assistenciais ao Sindicato, tudo com correção monetária e acrescido dos juros legais.

Praticas Antissindicais

O TRT da 15ª Região afirmou que não há como negar que a CPFL Santa Cruz tem razão quando afirma ser detentora do poder de “escolher os empregados que melhor lhe atendem”, mas é importante destacar, que todas as demissões foram em agosto de 2015, na mesma semana em que houve a participação desses empregados na Assembleia que decidiu pela não aprovação da contraproposta da empresa. Na verdade, não só a proximidade das datas dos rompimentos dos vínculos com aquelas do encerramento das assembleias já referidas, mas, demonstram, sem sombra de dúvidas, a dispensa discriminatória de todos.

Organização Internacional do Trabalho

Vale lembrar que o Sindicato dos Eletricitários de Ipaussu já deu início a denúncia formal na OIT contra a CPFL Santa Cruz por práticas Antissindicais, ameaça, chantagem e coação.

O Sindicato está ouvindo depoimento de todos os trabalhadores.  Ao sindicato os trabalhadores se queixam da pressão sofrida em épocas de negociações de acordos coletivos ou PLR, e nem podem relatar eventos cotidianos de ocorrências.  “Eles chamam os trabalhadores em uma sala para dizer que não podem fazer isso e aquilo, que a empresa está treinando outros trabalhadores, que as propostas da empresa são boas, está cada vez pior.  Estão coagindo, é assédio moral, aliás durante esta semana recebi a denúncia de um caso de coação que beira o absurdo, o gerente de campo da CPFL Santa Cruz que também é presidente da CIPA obrigou um trabalhador a assumir um acidente com veículo da empresa que ele não cometeu, e estão escondendo dos relatórios este acidente “, afirmou o presidente do Sindicato André Paladino.

Nesta semana o Sindicato deverá tomar as medidas necessárias para proceder a reintegração dos companheiros que foram injustamente dispensados.

Para o Presidente da FENATEMA – Federação Nacional dos Trabalhadores em Água, Energia e Meio Ambiente Eduardo Annunciato, a denúncia vem em boa hora, é como forma de mostrar aos órgãos reguladores a situação nas inúmeras empresas de energias brasileiras que devem tomar posição clara sobre essas práticas.

 

Integra do processo: https://goo.gl/kKJv1n