Prefeito José Fernandes recorre, mais uma vez ao STJ, contra condenação que poderá cassar seu mandato
Condenado no Fórum de Assis, no Tribunal de Justiça de São Paulo e no Superior Tribunal de Justiça, o prefeito de Assis, José Aparecido Fernandes, ainda no PDT, tenta, com mais um recurso no Superior Tribunal de Justiça, escapar da cassação do seu mandato.
A ação movida pelo Ministério Público é referente a atos praticados por Fernandes quando ele era o presidente da Câmara Municipal, em 2007.
O Diário Oficial da União publicou a pauta dos julgamentos que devem acontecer de maneira virtual no dia 12 de dezembro, antes que a Corte entre em recesso e só retorne em 2024.
Entre as centenas de julgamentos programados para a sessão está o Agravo em Recurso Especial, apresentado pelo advogado Rafael Delgado Chiaradia, que defende Fernandes.
Como embargado, aparece o Ministério Público de São Paulo, autor da denúncia contra o prefeito,e como interessado o extinto jornal Voz da Terra, representado pelos advogados Carlos Alberto Mariano, Renata Dalben Mariano e Flávio Rodrigues Cimó.
DENÚNCIA – De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, foi apurado em inquérito civil, durante o mês de abril de 2007, que José Fernandes, então presidente do Legislativo, determinou a abertura de procedimento licitatório, convite, com menor preço por item, para contratação de empresa jornalística para publicação de Disk Câmara, Ouvidoria e Urna do Povo. Coincidentemente, cada uma das empresas venceu um dos itens e os contratos, firmados por elas, tiveram valores evidentemente isonômicos.
O Ministério Público apurou que a suposta fraude se deu em razão de que Fernandes “criaria um vínculo amistoso com as empresas de jornalismo durante ano eleitoral, evitando críticas da imprensa” e que “não foi realizado procedimento licitatório, mas apenas a legitimação formal dos gastos com publicidade.”
O ato apontado na ocasião era de improbidade administrativa, pois não houve licitação legítima e a contratação não foi a mais vantajosa, o que gerou dano moral difuso.
SENTENÇA – Em 2012, a juíza Marcela Papa, da Comarca de Assis, julgou o processo parcialmente procedente para “declarar nulos a licitação convite e os contratos administrativos dela decorrentes” e condenou José Fernandes à pena de suspensão dos direitos políticos por cinco anos e os três jornais diários à pena de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos”.
Da decisão, datada de 1º de fevereiro de 2012, tramitam, até agora, recursos, inicialmente junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo e agora no Superior Tribunal de Justiça em Brasília.