Prefeitura anuncia medidas mais restritivas em Rio Preto para conter Covid: ‘Daqui pra frente é só lockdown’, diz secretário
A Prefeitura de São José do Rio Preto (SP) anunciou no fim da manhã desta terça-feira (16) medidas mais restritivas para conter o avanço da Covid-19 na cidade. Segundo o secretário de Saúde, Aldenis Borim, os recursos estão racionados e não é mais possível abrir leitos, e daqui para frente será apenas com “lockdown” para conter a escalada de casos e mortes na cidade.
“Chegou o momento que não é possível abrir mais leitos, não temos mais leitos, medicamentos, recursos humanos. Nossa restrição chegou ao limite máximo e daqui para a frente é apenas ‘lockdown’. Não adianta abrir mais leitos”, afirma Borim.
De acordo com o decreto, também ficam proibidos a circulação em transporte coletivo municipal, a venda de bebida alcoólica, atividades da saúde eletivas e cursos e aulas presenciais. Confira abaixo o que muda com o novo decreto.
A medida passa a valer a partir da meia-noite de quarta-feira e foi aprovada em uma reunião de emergência realizada por autoridades municipais.
Segundo a prefeitura, a medida foi dividida em duas fases, sendo a primeira extremamente restritiva com duração de cinco dias, de 17 a 21 de março. Após esta data é prevista a flexibilização gradativa de alguns serviços, até 31 de março.
Apenas duas das seis unidades hospitalares com leitos de UTI no município têm vagas:
- Hospital da Criança e Maternidade – 3 de 14 leitos (21% de ocupação);
- Hospital de Base – 147 de 153 leitos ocupados (96% de ocupação);
- Santa Casa – 52 de 52 leitos ocupados (100% de ocupação);
- UPA Jaguaré – 30 de 30 leitos ocupados (100% de ocupação);
- Unidade de Suporte Ventilatório Fraternidade – 22 de 22 leitos (100% de ocupação);
- Unidade Santo Antônio – 20 de 20 leitos (100% de ocupação).
Ações vedadas:
- circulação sem o uso de máscara;
- circulação de pessoas que não sejam trabalhadores previstos nos serviços descritos neste decreto (veja abaixo) ou pessoas em busca de atendimento de saúde, devidamente justificado, inclusive em condomínios, clubes e áreas residenciais;
- aglomeração, considerada mais de 3 pessoas reunidas, sem o distanciamento mínimo de 1,5 m entre cada pessoa e/ou sem uso de máscaras, incluindo festas particulares em chácaras, condomínios, reuniões e eventos com qualquer finalidade;
- práticas esportivas e de condicionamento físico em espaços coletivos públicos ou privados;
- utilização de equipamentos de uso coletivo, tais como, bancos, brinquedos de parques infantis, espaço kids, academias ao ar livre, piscinas e outras estruturas em espaços públicos e privados;
- transportes turísticos;
- cultos ou missas religiosas presenciais;
- aulas, cursos e treinamentos presenciais;
- venda ou distribuição de produtos que não respeitem distanciamento;
- comércio, fornecimento e transporte de bebidas alcoólicas;
- fornecimento ou consumo de alimentos e bebidas nas dependências do estabelecimento;
- uso de bebedouros com ingestão de água diretamente da torneira;
- visitação aos cemitérios;
- atendimento no sistema drive até as 23:59h do dia 21 de março de 2021.
Também fica proibido o deslocamento de pessoas em qualquer local público ou privado de uso coletivo. Contudo, o deslocamento está permitido apenas para prestação de serviços autônomos essenciais, atendimento em serviços de saúde, exercer atividade de segurança pública.
Crianças, idosos e pacientes com comorbidades devem ser mantidos em casa.
Também fica proibido realizar ou receber visitas em casa, contato físico com outras pessoas, acompanhantes quando houver necessidade de sair de casa, exceto para atendimento em serviços de saúde.
PODEM FUNCIONAR:
Atividades públicas e privadas para atendimento presencial de urgência, emergência e que são consideradas imprescindíveis para manutenção da vida. Contudo, fica proibido o atendimento eletivo, inclusive em consultórios e clínicas.
- Comércio varejista de produtos farmacêuticos
- Atividades veterinárias
- Atividades de atenção à saúde humana
- Serviços de assistência social sem alojamento
Atividades permitidas para deslocamento imprescindível, prioritariamente para trabalhadores dos serviços permitidos.
- Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal e em região metropolitana
- Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, interestadual e internacional
- Transporte rodoviário de táxi/mototáxi/app
- Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal (apenas para atendimento das atividades essenciais)
- Transporte aéreo (Anac)
- Atividades auxiliares dos transportes terrestres
- Locação de meios de transporte sem condutor
Atividades permitidas presencialmente para as empresas e para trabalhadores dos serviços permitidos por este decreto mediante comprovação. Funcionamento das 8h às 18h.
- Manutenção e reparação de veículos automotores
- Manutenção e reparação de motocicletas, peças e acessórios
- Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores
Atividades permitidas para entrega em domicílio (delivery) ou entrega dentro dos veículos (drive thru). Funcionamento das 6h às 20h.
- Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas e animais vivos
- Comércio atacadista especializado em produtos alimentícios, bebidas e fumo
- Comércio atacadista de produtos farmacêuticos para uso humano e veterinário
- Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, ortopédico e odontológico
- Comércio atacadista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
- Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos
- Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (glp)
- Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação
- Correio e outras atividades de entrega
- Restaurantes e similares
- Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares
- Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas
- Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar
Atividades permitidas para entrega em domicílio (delivery) ou entrega dentro dos veículos (drive thru). Aos estabelecimentos que não possuem estrutura para realização de drive thru, está autorizada a retirada, sem entrada no estabelecimento (take away). Funcionamento das 6h às 20h.
- Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – hipermercados e supermercados
- Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns
- Padaria e confeitaria com predominância de revenda
- Comércio varejista de laticínios e frios
- Comércio varejista de carnes e pescados – açougues e peixarias
- Comércio varejista de hortifrutigranjeiros
- Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência
- Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente
Permitidas apenas as atividades cujo processo produtivo não possa ser interrompido sob pena de dano irreparável de instalações e equipamentos, além daquelas relacionadas ao abastecimento de produtos dos serviços permitidos por este decreto.
- Indústrias extrativas
- Indústrias de transformação
Funcionamento 24 horas apenas para hospedagem e serviços de alimentação nos quartos. Proibida a permanência de pessoas nas áreas comuns e entrada de visitantes.
- Hotéis e similares
- Outros tipos de alojamento
Atividades permitidas sem o atendimento ao público
- Agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura
- Eletricidade e gás
- Água, esgoto, atividades de gestão de resíduos e descontaminação
- Transporte ferroviário e metroferroviário
- Armazenamento, carga e descarga
- Edição e edição integrada à impressão
- Atividades de rádio e de televisão
- Atividades de serviços financeiros (apenas caixas bancários eletrônicos)
- Testes e análises técnicas
- Pesquisa e desenvolvimento científico
- Atividades de vigilância, segurança e investigação
- Serviços combinados para apoio a edifício
- Atividades de limpeza
- Alojamento de animais domésticos
- Serviços domésticos
Atividades permitidas sem atendimento presencial apenas para serviços emergenciais ou para suporte às atividades permitidas neste decreto.
- Obras de infra-estrutura
- Serviços especializados para construção
- Comércio de peças e acessórios para veículos automotores
- Comércio varejista de material de construção
- Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática
- Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação
- Transporte rodoviário de carga
- Telecomunicações
- Atividades dos serviços de tecnologia da informação
- Atividades de prestação de serviços de informação
- Atividades jurídicas, exceto cartórios
- Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra
- Atividades de teleatendimento
- Envasamento e empacotamento sob contrato
- Administração pública, defesa e seguridade social (atividades essenciais)
- Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
- Lavanderias, tinturarias e toalheiros
- Cartórios
Atividades permitidas com atendimento ao público, individual. Velórios com presença de, no máximo, cinco pessoas. Funcionamento das 6h às 20h.
- Atividades funerárias e serviços relacionados
- Aulas e atividades presenciais suspensas
- Educação infantil e ensino fundamental
- Ensino médio
- Educação profissional de nível técnico e tecnológico
- Educação superior
FILAS
Após o anúncio do “lockdown” na segunda-feira (15), supermercados e postos de combustíveis da cidade ficaram lotados.
Em vídeos recebidos pelo G1, moradores aparecem do lado de fora de mercados esperando o momento para entrar e fazer compras. Em postos de combustíveis, carros e motos também fizeram filas para abastecer.
Lockdown em Rio Preto
DADOS
Rio Preto confirmou mais sete mortes e 132 casos positivos de coronavírus nas últimas 24 horas.
De acordo com o boletim epidemiológico divulgado pelo município nesta terça-feira (16), a cidade contabiliza 51.493 pacientes que testaram positivo para a doença, sendo 47.527 recuperados e 1.239 óbitos.
Desde o início da pandemia, 175.828 testes foram feitos. Destes, 124.335 tiveram resultados negativos.
O número de internados por Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) está em 448, sendo 207 em leitos de UTI e 276 em leitos de enfermaria. Dos internados, 308 tiveram a confirmação por Covid-19. Fonte G1