Prefeitura esclarece que de acordo com Lei Federal, pagamento do ABONO-FUNDEB está proibido
Em relação à possibilidade de ABONO-FUNDEB, a Prefeitura informa que a Secretaria Municipal da Educação juntamente com a Secretaria da Fazenda, vinha monitorando a movimentação da execução orçamentária dos recursos do FUNDEB, bem como da aplicação dos gastos mínimos com pessoal, a fim de que sejam atendidos os percentuais exigidos por lei.
Além de estar proibido pela Lei nº. 173 de 27 de maio de 2020, art. 8º, que diz: Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº. 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de: VI – criar ou majorar auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório, em favor de membros de Poder, do Ministério Público ou da Defensoria Pública e de servidores e empregados públicos e militares, ou ainda de seus dependentes, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade;
Com relação ao eventual pagamento de ABONO-FUNDEB, esclarecemos que a Prefeitura de Assis, atingiu o percentual mínimo de 70% destinado as remuneração dos profissionais da Educação.
Desta forma a Prefeitura esclarece que não há saldo remanescente.
ASSESSORIA PMA