Prefeitura se recusa a cumprir liminar que determina reintegração de pedreiros no cemitério
O vereador João da Silva Filho, Timba do DEM, que está acompanhando o caso foi procurado pelos dois pedreiros, que se mostraram indignados com o ocorrido, mesmo notificada há mais de um mês, sobre o deferimento de liminar concedida pela Juíza da 1ª Vara Cível de Assis, determinado a reintegração imediata dos pedreiros Universindo da Costa e Lúcio Batschauer de Lima, prestadores de serviços no cemitério municipal, a prefeitura até o momento não cumpriu a ordem.
“A ação do Município demonstra absoluto desrespeito às instituições democraticamente estabelecidas, principalmente o Poder Judiciário, uma vez que do cumprimento de decisões judiciais depende totalmente a realização da Justiça”, justifica o vereador.
O secretário de Obras, responsável pelo cumprimento da liminar foi notificado da decisão no dia 04 de novembro de 2015, alguns dias depois, no dia 09 do mesmo mês, os beneficiados se dirigiram ao local de trabalho para reiniciar suas atividades, de acordo com a liminar concedida.
“Para surpresa destes o administrador do local, Sr. Pedro Resende, impediu suas entradas no cemitério e os expulsou do local, contrariando abertamente uma ordem judicial e afirmando que quem manda no local não é a Juíza, mas sim ele, a situação mostra o total despreparo do funcionário, que ocupa elevada função na repartição pública, e nem ao menos reconhece a força de uma ordem judicia” acrescentou Timba.
Segundo os beneficiários, a Juíza que deu a ordem, Dra. Marcela Papa Paes, foi informada no processo sobre o descumprimento de sua ordem no dia 16 de novembro, mas até o presente momento não se manifestou a respeito.