Professor titular concursado e professor eventual contratado
Existe diferença entre o professor concursado e o professor eventual?
Sim, existe.
Enquanto o primeiro é efetivo pois prestou concurso para isso, o segundo realiza uma prova anual disponibilizada pela SME da cidade de Assis-SP. Entretanto, o contrato pode ocorrer de diversas formas: substituir a ausência do titular, lecionar em sala livre, acompanhar algum aluno com medida judicial inclusiva ou ser professor substituto da escola. Todavia com relação à capacidade são iguais, podendo até ter mais vocação que o primeiro exemplificado.
Funciona como o co-piloto do avião. Se o piloto por algum motivo ficar impedido de pilotar, o co-piloto assume o comando e leva o avião ao seu destino.
Por isso fica difícil entender o “porquê” de receberem um tratamento diferenciado pejorativo desde o processo seletivo até mesmo dentro de algumas escolas.
Sabemos que em Assis os professores eventuais não tem direito a falta abonada, recebem sempre dias depois dos titulares (5° dia útil), e mais uma série de injustiças que o relegam a um segundo plano, como a ausência de PAS.
São tratados como se fossem menos competentes e prestassem um ensino de segunda qualidade, o que não é verdade. Isso é injusto e nos propomos se formos aprovados, como pré-candidato a vereador, de lutar junto aos colegas e poder executivo, para que não exista tratamento diferenciado e excludente aos professores não efetivos da rede municipal de ensino.
É necessário fazer justiça e equidade, respeitar aqueles profissionais que são eventuais e que certamente no futuro serão efetivos.
Enfim, como preconiza nossa Constituição: “Todos são iguais perante e lei”.
Paulo Paçoca o Amigo de Assis
Em defesa da Educação e dos Professores