Projeto em tramitação em Brasília pode beneficiar José Fernandes

 

Um Projeto de Lei Complementar, de autoria do deputado Federal Nelson Marquezelli (PTB), em tramitação na Câmara dos Deputados em Brasilia, pode beneficiar o ex-vereador e presidente da APRUMAR, José Aparecido Fernandes (PDT), um dos nomes mais cotados a concorrer ao cargo de prefeito nas eleições do ano que vem.

Um erro técnico-jurídico, quando exercia o cargo de presidente da Câmara Municipal, resultou numa condenação recebida em primeira e segunda instâncias, o qual teria cometido ato de improbidade administrativa quando da elaboração de contratos entre o Legislativo e jornais da cidade. José Fernandes teve os seus direitos políticos suspensos por cinco anos, o que lhe impediria por igual período postular qualquer cargo eletivo.

Contudo, a situação de José Fernandes pode ser alterada porque se for aprovada em Brasilia a propositura de Marquezelli, já que o objetivo do mesmo, segundo o autor, é consagrar em Lei o entendimento e a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral sobre o tema, de modo a garantir a segurança jurídica e a evitar decisões judiciais conflitantes.

Em resumo, se aprovado, a nova Lei determina que atos de improbidade administrativa apenas sejam incluídos na chamada Lei da Ficha Limpa, se tais atos cometidos estiverem também acompanhados de danos ao patrimônio ou erário público, além de enriquecimento ilícito e ato em beneficio próprio.

Tal interpretação, segundo Marquezelli, foi reafirmada, por unanimidade, pelo Plenário do TSE ao julgar o Recurso Especial Eleitoral nº 109-02, de Campina do Monte Alegre/SP e elaborar o Acórdão no qual ele baseia a sua lei. Os desembargadores entenderam que “o ato de improbidade que fizesse incidir a inelegibilidade deveria ser caracterizado pela conduta do candidato que levasse qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida para a prática de ato e que causasse perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres do Erário Público e sendo assim, aplicando o entendimento do Acórdão do TSE, José Fernandes não se encaixaria no contexto.

José Fernandes se mostra confiante na aprovação do projeto em Brasília, mas afirma que apenas o Acórdão proferido pelo TSE já lhe deixa feliz, pois vem reafirmar que se irregularidades foram cometidas por ele enquanto presidente do Legislativo, tais irregularidades não causaram nenhum dano ao patrimônio ou erário público e nem mesmo lhe trouxeram qualquer beneficio próprio ou de terceiro. “Na verdade eu sempre digo que o que pode ter ocorrido foi uma falha de assessoria, pois não sou entendido em trâmites licitatórios e acreditei em uma equipe, que talvez ou pelo menos no entendimento da Justiça tenha cometido alguma irregularidade”, diz Fernandes.

Márcio Veterinário

Se de um lado tal projeto e Acórdão do TSE pode beneficiar José Fernandes, a mesma decisão, ao que parece, não teria validade no caso do também ex-vereador Márcio Aparecido Martins, o Márcio Veterinário, também tido como forte candidato às eleições municipais do ano que vem.

Márcio também possui condenações em primeira e segunda instâncias e está com recurso em Brasília, onde sua defesa chegou há cerca de dois meses.

Contudo, neste caso, a Justiça entendeu que além da improbidade administrativa houve dano ao erário e a medida feita em beneficio próprio.

A condenação de Márcio Veterinário é oriunda de ação impetrada pelo Ministério Público que alega em síntese, que, no ano de 2001, a Lei nº 4008 de 05.01.01 fixou os subsídios dos vereadores, sendo que em 2003 houve reajuste e, em 2004, foi apresentado projeto de lei dispondo sobre novo subsídio para a Legislatura de 2005/2008. Em 27/09/04 tal projeto foi aprovado dando margem à Lei nº 279/04, que fixou em R$1.191,12 os subsídios dos vereadores e em R$1.320,00 os subsídios do vereador presidente.

Ocorre segundo a Promotoria, que, em 22/11/04, ou seja, após as eleições municipais, houve a apresentação de novo projeto para aumentar novamente o subsídio, o qual foi aprovado, e teve fixado em R$ 2.350,00 os subsídios para os vereadores e R$2.620,00 para o vereador presidente.

Em seu despacho, a juíza Mônica Tucunduva entendeu na época que tal ação contrariou a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município de Assis, causando dano ao erário público e atentando contra os princípios da legalidade e moralidade administrativa e no caso especifico do Márcio Aparecido Martins e também de Célio Francisco Diniz, que no citado ano de 2004 foram reeleitos para a próxima Legislatura, a juíza entendeu que os dois agiram em beneficio próprio e condenou ambos à suspensão dos direitos políticos, além do pagamento de multa civil de dez vezes o valor da remuneração percebida à época, devidamente atualizada, com juros e correção monetária desde o desembolso e a proibição de contratar ou receber benefícios de órgãos públicos. Divulgação

 

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