Promotor requisitará novas informações sobre merenda

Como havia prometido, o promotor de Justiça Carlos Henrique Rinard se manifestou na manhã desta segunda-feira, dia 22 de junho, sobre a cobrança feita pela Frente pela Democracia e Soberania Nacional de Assis referente a distribuição da merenda escolar nas cidades da região. Rinard disse ter determinado a expedição de ofício requisitando novas informações antes de decidir se ajuíza Ação Civil Pública.

A entrevista do promotor de Justiça foi concedida ao radialista Reinaldo Nunes, no programa Acorda Assis, na rádio Interativa FM. “Essa é uma boa oportunidade para falarmos sobre a destinação dos recursos da merenda escolar durante o período de suspensão das aulas em razão da pandemia do novo coronavírus”, iniciou.

Segundo Rinard, a Promotoria de Justiça da Vara da Infância e Juventude recebeu uma representação apresentada pela Frente pela Democracia e Soberania Nacional de Assis noticiando que o Governo Estadual interrompeu o contrato com as empresas de merenda escolar em razão da suspensão das aulas. “Em razão dessa denúncia, instaurei inquérito civil público a fim de esclarecer quais as providências foram adotadas pelos municípios da Comarca de Assis”, contou o representante do Ministério Público.

Em resposta à solicitação do promotor de Justiça, a Prefeitura Municipal de Assis informou que “o governo estadual suspendeu o repasse financeiros para a merenda escolar e que o município está usando os recursos do PNAE -Programa Nacional de Alimentação Escolar- para doar às famílias em situação de pobreza alimentos em quantidade equivalente ao consumo diário do aluno”, disse.

No mesmo documento, a Prefeitura disse estar “distribuindo pão, leite e outros produtos para as famílias que manifestaram interesse e que está adquirindo, em processo licitatório, kits de gêneros alimentícios para distribuir às famílias dos alunos”, reproduziu.

Na entrevista, o promotor Carlos Rinard lembrou que o Governo Estadual editou um decreto para atender aos alunos em situação de pobreza durante a pandemia. “Por meio deste decreto, o governo estadual instituiu um benefício financeiro em favor do responsável legal dos alunos matriculados nas redes estadual e municipal no valor equivalente a R$ 55,00 por aluno.”, explicou.

Pelo mesmo decreto, contou o representante do Ministério Público, “os municípios devem solicitar o apoio emergencial e subscrever um convênio com a Secretaria Estadual da Educação para que esse benefício seja liberado”, ressaltou.

Com bases nessas informações, Rinard determinou a expedição de ofício ao prefeito do município de Assis, José Aparecido Fernandes, para que ele esclareça “quando se dará o término do procedimento licitatório para aquisição dos gêneros alimentícios”, interrogou.

Uma outra dúvida levantada pelo promotor, no mesmo documento encaminhado ao prefeito, é saber “se esse kit, a ser adquirido no processo licitatório, será distribuído às famílias de todos os alunos ou apenas às famílias dos estudantes em situação de vulnerabilidade”.

Outra indagação do promotor é se as famílias dos alunos, para receber os alimentos que já estão disponíveis e os kits da alimentação escolar, que serão adquiridos na licitação, devem manifestar interesse?. “Em caso, positivo, queremos saber como as famílias deverão proceder para solicitar esses alimentos”, questionou.

Por fim, o promotor, no mesmo ofício, pediu ao prefeito José Aparecido Fernandes, que “esclareça se está havendo ampla divulgação sobre o que estas famílias devem fazer para receber os alimentos e se o município de Assis subscreveu o convênio com a Secretaria Estadual da Educação para que a família dos alunos receba o auxílio financeiro previsto no decreto estadual”, completou.

O representante da Promotoria da Vara da Infância e Juventude também determinou a expedição de ofício à Diretoria Regional de Ensino para que esclareça se os municípios da Comarca -Assis, Tarumã, Florínea e Echaporã- subscreveram esse convênio e se esse benefício já foi liberado.

Em posse das respostas aos questionamentos formulados, o Promotor de Justiça analisará se “será necessário ajuizar Ação Civil Pública para discutir o assunto”, concluiu Carlos Henrique Rinard. Fonte: Jornal da Segunda