Promotoria pede à Prefeitura de Assis que disponibilize proteção aos coletores de lixo
O Ministério Público do Estado de São Paulo, através do GAEMA – Grupo de Atuação Especial do Meio Ambiente – que as prefeituras dos municípios na área de abrangência do núcleo do Médio Paranapanema disponibilizem equipamentos de segurança e proteção individual aos trabalhadores da coleta do lixo e recicláveis.
A cidade de Assis recebeu a determinação assinada pelo promotor de Justiça, Luís Fernando Rocha, na última sexta-feira, dia 3 de abril, para começar a disponibilizar os equipamentos a partir desta segunda-feira, dia 6 de abril.
O representante do Ministério Público recomendou a Prefeituira Municipal de Assis, assim como as demais, que sejam disponobilizados “kits específicos de proteção, que contenham luvas, óculos de proteção, avental impermeável, lenços descartáveis de papel e máscaras cirúrgicas em quantidade adequada”, entre outros pedidos e orientações.
Antes de fazer as recomendações aos prefeitos nos municípios de área de abrangência, o promotor lembrou que há um Ato Normativo do Colégio de Procuradores de Justiça explicando que a recomendação “é instrumento destinado à orientação de órgãos públicos ou privados, para que sejam cumpridas normas relativas a direitos e deveres assegurados ou decorrentes das Constituições Federal e Estadual e serviços de relevância pública e social”, inicia.
O representante do GAEMA, núcleo do Médio Paranapanema, lembra que em determinados municípios, em razão de especificidades de cada localidade, o serviço de coleta seletiva pode ser considerado como imprescindível, a ponto de caracterizar-se como serviço essencial, de modo que a prefeitura pode optar por dar continuidade no mesmo com os devidos cuidados.
Também ressalta que onde a Prefeitura opte por dar continuidade ao serviço de coleta seletiva, “deverá garantir o fornecimento de materiais limpeza e higiene visando a proteção à transmissão da COVID-19”.
O Ministério Público considerada ainda que, nesse caso, de continuidade ao serviço de coleta seletiva, a Prefeitura Municipal deverá garantir o fornecimento de equipamentos de proteção individual –EPI- visando a segurança dos trabalhadores que realizam a coleta dos resíduos recicláveis no tocante a contaminação pela COVID-19.
Segundo o promotor Fernando Rocha, “incumbe ao Ministério Público a defesa do patrimônio público e social, da moralidade e eficiência administrativas, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos” e ressalta ainda os aspectos da Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus, as disposições da Lei Federal que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos e os “riscos da contaminação comunitária e a segurança da população”.
Após outros apontamentos, o representante do GAEMA, núcelo do Médio Paranapanema, onde Assis está localizado, resolveu “recomendar aos Prefeitos que, no tocante aos trabalhadores que realizam os trabalhos da coleta seletiva, não obstante o teor da recomendação anterior, acaso decidam pela manutenção das atividades, promovam as seguintes ações:
a) REALIZAR, sempre que possível, visitas a serem feitas pelas vigilâncias sanitárias e/ou epidemiológicas a todas as cooperativas ou associações de catadores de materiais recicláveis a fim de oferecer esclarecimentos sobre medidas de prevenção, devendo ser utilizadas, como referência, as RECOMENDAÇÕES PARA A GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS EM SITUAÇÃO DE PANDEMIA POR CORONAVÍRUS (COVID-19) emitida pela Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (ABES), orientando as cooperativas e associações de catadores sobre os cuidados necessários em relação aos resíduos recicláveis, bem como todo o setor de limpeza urbana e de gerenciamento de resíduos sólidos em sua área de abrangência;
b) DISPONIBILIZAR, de imediato, em no máximo 24 horas, dispender de sabonete líquido e papel toalha e/ou álcool em gel 70% para todos os estabelecimentos em que laborem os catadores de materiais recicláveis, além de material para limpeza;
c) FORNECER, sem prejuízo dos equipamentos já previstos em normas específicas vigentes, de imediato, em no máximo 24 horas, kits específicos de proteção, que contenham luvas, óculos de proteção, avental impermeável, lenços descartáveis de papel e máscaras cirúrgicas em quantidade adequada, orientando as catadoras e catadores que apenas o uso de máscaras não é suficiente para evitar o contágio, a fim de não criar uma falsa sensação de segurança que pode levar a negligenciar outras medidas como práticas de higiene das mãos;
d) ORIENTAR todos os catadores sobre as medidas de proteção à transmissão da COVID-19, abordando especificamente: estímulo à adoção de hábitos de higiene pessoal; informações sobre procedimento de lavagem das mãos; informações sobre as medidas a serem adotadas quando tossir ou espirrar, evitando tocar olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas; manutenção da higiene em espaços coletivos, com limpeza das superfícies de trabalho e áreas comuns com álcool 70% ou outros sanitizantes, como solução de água sanitária; alerta para estudos que tratam sobre o tempo de sobrevida do coronavírus em superfícies; informações sobre os cuidados de higiene a serem adotados quando do retorno à residência.
e) ORIENTAR às Associações e Cooperativas de catadores de materiais recicláveis que NÃO PERMITAM a circulação de crianças e demais familiares dos trabalhadores nos ambientes de trabalho que possam representar risco à sua saúde, seja de adoecimento pelo COVID-19, seja dos demais riscos inerentes a esses espaços.
f) GARANTIR a todos os catadores que apresentem quaisquer sintomas da COVID-19 (que devem ser devidamente atendidos e monitorados), bem como àqueles(as) com encargos familiares (com filhas ou filhos, pessoas idosas ou com deficiência, pessoas com doenças crônicas que podem ter seu quadro agravado pelo COVID-19, dela dependentes), gestantes, idosos ou com deficiência o afastamento das suas atividades laborais pelo período necessário para a contenção em pauta, na forma das orientações dos canais oficiais da Organização Mundial da Saúde (OMS), do Ministério da Saúde (MS) e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), bem como das decisões administrativas adotadas pelos órgãos locais,
g) ADOTAR, ante a redução de renda em decorrência das medidas para combate à pandemia, até a normalização, medidas normativas e administrativas necessárias ao pagamento de renda mínima”, recomenda o promotor.
Em cada município, onde esse tipo de serviço de coleta é realizado, a Prefeitura deverá encaminhar, no prazo de cinco dias, informações e as medidas administrativas determinadas para a observância da recomendação ao Núcleo Especializado do GAEMA.
Por fim, o promotor Luís Fernando Rocha adverte que, “em caso de não acatamento desta recomendação, o Ministério Público adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive, se necessário, por meio do ajuizamento de ação civil pública cabível”, finaliza a recomendação.
Promotoria quer proteção a todos trabalhadores da coleta seletiva