Restaurantes, lanchonetes, bares e similares devem trabalhar somente com entregas em Assis

O prefeito José Fernandes baixou novo Decreto de nº 8.106, nessa sexta-feira, 20 de marco, alterando dispositivos do Decreto nº 8.108 de 18 de março de 2020, que declara Situação de Enfrentamento e dispõe  sobre medidas emergenciais de prevenção do contágio pelo coronavírus (COVID-19), bem como faz recomendações para toda população de Assis.

Confira as alterações:

Art. 1º – Os dispositivos a seguir elencados, constantes do Decreto nº 8.105, de 18 de março de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

(…)

Art. 6º – Ficam suspensas:

(…)

IX – as atividades de academias, cinemas, teatros, clubes de serviços, clubes recreativos e de entretenimento, casas noturnas e similares, conveniências, devido a aglomeração e a alta rotatividade de pessoas nestes locais.

X – todo e qualquer evento realizado em local fechado, independentemente da sua característica, condições ambientais, tipo de público, duração e modalidade, inclusive de natureza religiosa e educacional, e os eventos realizados em local aberto que tenham aglomeração prevista com mais de 15 (quinze) pessoas, independentemente da sua característica, condições ambientais, tipo de público, duração e modalidade.

XI – a entrada e permanência (hospedagem) no Município de visitantes dos sentenciados do presídio e centros de detenção de Assis, bem como o acesso e trânsito dos ônibus e outros veículos que fazem o transporte desses visitantes.

(…)

Art. 8º – Os serviços de alimentação, restaurantes, lanchonetes, bares e similares deverão adotar medidas de prevenção para conter a disseminação do COVID-19, mediante vendas com retirada no local ou por entrega em domicílio (delivery), evitando-se ao máximo a permanência de consumo no próprio estabelecimento.”

De acordo com o Artigo 2º , desse Decreto, as medidas passam a valer a partir de sua publicação, hoje, 20 de março de 2020. Fonte: Prefeitura