Revogada liminar que suspendia Comissão criada na Câmara para apurar descumprimento da Constituição pelo prefeito

 

 

Sentença proferida pela Juíza Mônica Tucunduva Spera Mânfio revogou a liminar concedida pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Assis ao prefeito Ricardo Pinheiro para suspender os trabalhos da Comissão da Comissão Processante aprovada na Câmara Municipal para apurar a prática de infração político-administrativa do acusado, que teria desobedecido a Constituição ao não implementar a revisão geral anual dos vencimento dos servidores municipais na data-base instituída em lei.

Em seu mandado de segurança Pinheiro alegou o descumprimento do art. 142 do Regimento Interno da Câmara pelo Presidente da Casa Legislativa, que determina a inclusão em pauta com 48 horas de antecedência de todas as proposituras sujeitas ao Plenário, e neste caso não se teria obedecido tal prazo.

A liminar foi deferida até que fossem prestadas informações pelo Presidente da Câmara, o qual, de seu lado, demonstrou que, por se tratar de denúncia de infração político-administrativa, a matéria não está sujeita ao Regimento Interno, mas ao Decreto-Lei nº 201/67, que estabelece o rito do processo de cassação de prefeitos e vereadores pela Câmara e que, uma vez oferecida a denúncia deve ser incluída na primeira sessão.

O Ministério Público ofereceu parecer no mesmo sentido das informações do Poder Legislativo e acrescentou que o Presidente da Câmara cumpriu a risca o Decreto-Lei nº. 201/67, e que, portanto, nenhuma ilegalidade foi praticada a justificar ofensa a direito liquido e certo do impetrante – o prefeito.

Com isso, uma vez publicada a decisão, o processo será reiniciado na Câmara, e aguardará a apresentação de defesa pelo prefeito, continuando seu andamento normal.