Sancionada a lei que garante publicação da lista de vacinados contra COVID

Datada de 11 de março de 2021, foi publicada nesta segunda-feira, dia 15 de março, no Diário Oficial do Município de Assis, a lei 6.893/2021 de autoria do vereador e presidente da Câmara Municipal, Vinícius Guilherme Símili, do PDT, que garante a publicação no portal ‘transparência’ a relação nominal dos vacinados contra a COVID-19.

A lei, sancionada pelo prefeito José Aparecido Fernandes, do PDT, prevê que a Administração Municipal publicará, no Portal da Transparência do Município de Assis, a lista dos nomes das pessoas vacinadas contra a COVID-19, constando uma série de informações.

Além da relação com o nome, a publicação deve informar o sexo, e a data de nascimento da pessoa vacinada, bem como o número do cartão SUS do imunizado, a identificação do grupo prioritário que a pessoa está vinculada, as datas das aplicações, o nome do profissional que aplicou a vacina, código e lote da imunizante e, por fim, registro do estabelecimento de saúde onde foi aplicada a vacina.

A lei é assinada por Aparecido Fernandes e pelo secretário municipal de Governo, Luciano Soares Bergonso e já estar em vigor.

Símili mostrou-se satisfeito com a sanção e publicação da lei de sua autoria e que aguarda ver, em breve, a lista dos vacinados publicada no portal ‘Transparência’. Fonte: Jornal da Segunda