Santa Casa de Chavantes assumirá o Pronto Socorro de Assis
Se não houver recursos apresentados ou deferidos, a Organização Social Santa Casa de Chavantes administrará o Pronto Socorro Referenciado de Assis -NAR-, que funciona no Hospital Regional.
A decisão está publicada no Diário Oficial do Estado na ata da sessão do processo de ‘Chamamento Público’, que contou com vários concorrentes, entre elas a Santa Casa de Assis e de Paraguaçu Paulista.
Segundo a divulgação feita pela Secretaria Estadual da Saúde, na edição desta quinta-feira, dia 24 de setembro, a proposta vencedora da O.S. Santa Casa de Chavantes para o ‘Gerenciamento do Pronto Socorro Referenciado do Hospital Regional de Assis’, foi no valor de R$ 2.602.332,60.
Inicialmente, a Comissão Julgadora procedeu a análise dos documentos apresentados no ‘Plano de Trabalho das Entidades’.
A vencedora Santa Casa de Chavantesm além de apresentar a proposta de R$ 2.602.332,60, totalizou 95 pontos nos critérios de pontuação.
Na análise do plano de trabalho, atestado de capacidade técnica e planilha
orçamentária, segundo da Comissão Julgadora foram verificadas as seguintes inconformidades com o edital: “foram apresentados quatro atestados de capacidade técnica, entretanto não foi considerado o emitido pelo Departamento Regional de Marília – DRS IX por não apresentar a data da vigência do convênio citado; as despesas indiretas não foram devidamente apresentadas e detalhadas conforme item do edital”.
A Santa Casa de Paraguaçu Paulista apresentou proposta no valor de R$ 2.792.000,00 e também totalizou 95 pontos nos critérios de pontuação.
Na análise do plano de trabalho, atestado de capacidade técnica e planilha orçamentária, foi verificada a seguinte inconformidade com edital: “as despesas indiretas não foram devidamente apresentadas e detalhadas conforme item do edital”. Outro concorrente Instituto Maxx de Saúde ofereceu proposta no valor de R$ 3.348.099,84 e totalizou 85 pontos nos critérios de pontuação.
Na análise do plano de trabalho, atestado de capacidade técnica e planilha orçamentária, verificou-se as seguintes inconformidades: “foram apresentados onze atestados de capacidade técnica, não sendo considerados os atestados emitidos pelas instituições Personal Cuidados Especiais e Hospital e Maternidade Santa Marina, por estarem ilegíveis e/ou em desacordo com edital; as despesas indiretas não foram devidamente apresentadas e detalhadas conforme item do Edital”.
Outro proponente, Associação de Caridade da Santa Casa de Misericórdia “Imaculada Conceição” apresentou proposta de R$ 3.476.774,21. A entidade totalizou 75 pontos nos critérios de classificação e na análise do plano de trabalho, atestado de capacidade técnica e planilha orçamentária, foram constatadas as seguintes inconformidades: “as despesas indiretas não foram devidamente apresentadas e detalhadas conforme o edital e não apresentou a quantidade de recursos humanos que seria
disponibilizado para a contratação”.
Já a Associação de Proteção à Maternidade e Infância de Ubaíra apresentou proposta no valor de R$ 3.069.755,29 e totalizou 85 pontos na classificação por critérios. Na análise do plano de trabalho, atestado de capacidade técnica e planilha orçamentária, foram notadas as seguintes inconformidades: “não apresentou o plano de trabalho em conformidade com os anexos; não foram considerados os atestados emitidos por: ‘Secretaria Municipal de Saúde de Salvador, Secretaria Municipal de Saúde de Ubaíra e Consórcio RECONVALE’, por não ter o objeto de prestação de serviço Pronto Socorro”.
Outra concorrente, a União pela Beneficiência Comunitária e Saúde ” apresentou proposta de R$ 3.221.520,00 e totalizou 75 pontos nos critérios. Na análise do plano de trabalho, atestado de capacidade técnica e planilha orçamentária, foram verificadas as seguintes inconformidades: “não ter o objeto prestação de serviço Pronto Socorro, não foram considerados os atestados emitidos por: ‘Secretaria Municipal de Saúde Cajamar, Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino –UNIFAE’; por não apresentarem atestados de capacidade técnica referentes aos contratos anexos com: ‘Prefeitura de Domingos Paulino Pereira, Prefeitura de Guamará, Prefeitura de Massapê, Prefeitura de Santa Branca, Prefeitura de Parazinho, Prefeitura de Macauitem’ e outros itens do edital.
A ‘União Saúde e Apoio’ ofereceu a proposta de R$ 3.204.000,00 e somou 70 pontos nos critérios. Na análise doplano de trabalho, atestado de capacidade técnica e planilha
orçamentária, foram observadas as seguintes inconformidades: “as despesas indiretas/diretas não foram devidamente apresentadas e detalhadas; não foram
considerados os atestados emitidos por: ‘Departamento Municipal de Saúde de Igarapava, Prefeitura Municipal de Itobi, Departamento Municipal de Saúde de Várgea Grande do Sul’ por não atenderem o Edital.
Já a Associação Hospitalar Beneficente do Brasil apresentou proposta de R$ 3.265.200,00 e totalizou 90 pontos nos critérios de pontuação.
Na análise do plano de trabalho, atestado de capacidade técnica e planilha orçamentária, “não foram considerados os atestados emitidos por: ‘Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Penápolis, Centro de Referência de Tratamento de Penápolis, o próprio atestado emitido pela proponente de 25 de agosto de 2020, por não atenderem o edital”.
A Santa Casa de Misericórdia de Assis apresentou uma proposta com menos valor do que a vencedora: R$ 2.452.800,00, mas totalizou 55 pontos nos critérios. Na análise do plano de trabalho, atestado de capacidade técnica e planilha orçamentária, “as despesas diretas e indiretas não foram devidamente apresentadas e detalhadas as conforme o edital; foram apresentados cinco atestados de capacidade técnica: um deles emitido pela própria proponente, não constando data da vigência; ademais, para comprovação deste atestado, anexou os contratos firmados incompletos com as instituições privadas de saúde para o pronto atendimento particular: ‘Bradesco Saúde S.A, AMIL – Assistência Médica Internacional S/A, Caixa Econômica Federal e UNIMED de Assis’, e, ainda, as folhas anexadas dos contratos não possuem as datas de vigência para verificar os períodos de prestação de serviço. Não há atestados de capacidade técnica emitido pelas contratadas supracitadas na documentação do envelope, portanto, em desacordo com itens do Edital; o atestado de capacidade técnica emitido pela Prefeitura Municipal de Assis não foi considerado pela Comissão de Julgamento para comprovar experiência em gestão de unidade de Pronto Socorro, confirmando apenas que prestou serviços imediatos de retaguarda médica para o Pronto Socorro Municipal de Assis; nos atestados de capacidade técnica emitidos pela Fundação Educacional do Município de Assis – FEMA e pelo Consórcio Intermunicipal do Vale do Paranapanema Saúde – CIVAP (01/03/2016 a 30/11/2017), não foi apresentada comprovação de tempo de experiência de gerenciamento da unidade de pronto socorro, portanto, a proponente não demonstra experiência em prestação de serviço de gerenciamento de unidade de pronto socorro; comprova para pontuação a experiência de mais de cinco anos em gestão de unidade de assistência e gestão em saúde”.
Outra interessada, a Sollution Gestão Pública a Comissão Julgadora deixou de avaliar a documentação apresentada no envelope da proponente por estar em desconformidade com o item do edital, que determina a apresentação de forma encadernada ou em pastas e folhas rubricadas pelo representante legal; não apresentou nenhum atestado de capacidade técnica conforme disposto no Edital”.
Após essas informações, a Comissão Julgadora, seguindo a tabela de pontuação e os critérios de julgamento que compõem o edital, deliberaram pela seguinte classificação das participantes:
1º – Santa Casa de Chavantes: 95 pontos e proposta de R$ 2.602.332,60
2º – Santa Casa de Paraguaçu Paulista: 95 pontos e proposta de R$ 2.792.000,00
3º – Associação Hosp. Beneficente do Brasil: 90 pontos e proposta de R$ 3.265.200,00
4º – Associação Proteção à Maternidade e Infância Ubaíra: 85 pontos e proposta de R$ 3.069.755,29
5º – Instituto Maxx de Saúde: 85 pontos e proposta de R$ 3.348.099,84
6º – Associação de Caridade da Santa Casa de Misericórdia “Imaculada Conceição”: 75 pontos e proposta de R$ 3.476.774,21
7º – União pela Beneficência Comunitária e Saúde -UNISAU- 75 pontos e proposta de R$ 3.221.520,00
8º – União Saúde e Apoio: 70 pontos e proposta de R$ 3.204.000,00
9º – Santa Casa de Misericórdia de Assis: 55 pontos e proposta de R$ 2.452.800,00
Logo em seguida, a Comissão Julgadora abriu o envelope referente à documentação de habilitação da proponente vencedora: Santa Casa de Misericórdia de Chavantes.
Procedida a conferência, “constatou-se regularidade de acordo com o item do Edital, Habilitação Jurídica”, apesar das manifestações de outros concorrentes da interposição de recursos contra o resultado anunciado.
Ainda a última colocada, Santa Casa de Assis, rejeitou “com veemência a pontuação que lhe foi atribuída e as justificativas apresentadas pela Comissão Julgadora, já que atendeu na integralidade, criteriosamente, todas as solicitações do edital. Todos
os fatos serão pontuados no respectivo recurso administrativo“.
Por fim, publica o Diário Oficial do Estado de São Paulo: “Ante ao exposto, de acordo com o julgamento realizado pela Comissão julgadora, entende-se que a vencedora da licitação foi a entidade Santa Casa de Misericórdia de Chavante e que as entidades interessadas na interposição de recursos terão prazo de cinco dias úteis para protocolar suas razões no Setor de Protocolo do Hospital Regional de Assis, a contar da data da publicação. Fonte: Jornal da Segunda