Sargento Valmir solicita informações sobre a fiscalização na quarentena COVID-19
O Vereador Valmir Dionizio questionou por meio de Oficio, se existe a possibilidade do Prefeito alterar o Decreto Municipal n.º 8.163/2020 criando dispositivo para aumentar o número de Agentes de Fiscalização, para empenhar servidores de outras áreas, além dos fiscais da Vigilância Sanitária.
Sugeriu também se existe a possibilidade de aumentar o número de Agentes Fiscais na Vigilância Sanitária do Município? E ainda se pode ser criado um sistema de Plantão de fiscalização 24 horas enquanto durar a crise do COVID-19 em nossa cidade, disponibilizando inclusive um telefone para a população obter informações e oferecer denuncia?
O vereador finalizou o documento questionando se é possível o emprego das equipes da Vigilância Sanitária a fim de cumprirem o disposto no artigo 11 do Decreto Municipal n.º 8.163/2020, com visitas e fiscalização preventiva no comércio e afins, antes mesmo de denuncias.
Segundo o Vereador Sargento Valmir a solicitação prende se ao fato de que a Vigilância Sanitária de Assis conta atualmente com apenas cinco (05) fiscais, e algumas empresas e muitas pessoas físicas não estão cumprindo as determinações do Decreto Estadual e do Decreto Municipal, não respeitando o isolamento social, e desrespeitando muitas normas de prevenção, colocando em risco as demais pessoas da sociedade e consequentemente o sistema de saúde da cidade;
A competência de fiscalização é da Prefeitura que pode pedir apoio da Polícia Militar. Se a vigilância sanitária não tem plantão 24 horas, é dever na Prefeitura instituir. Não sei o porquê que ainda não fez! Afirma Sargento Valmir.
Não cabe à PM exercer papel de outro órgão (municipal) e nem pode. Neste caso não existe nem a “competência subsidiária”, pois foi especificada a competência na norma original (DECRETO), que é restritiva de direito. A policia não pode ser responsabilizada ou chamada a agir pela simples omissão da prefeitura.
Como cidadão e na função de vereador, tenho que pedir sim, a otimização da fiscalização por parte do Poder Executivo local, que inclusive editou o Decreto.