Sindicato dos Bancários pode ingressar nos processos do divisor aplicável no cálculo das horas extras

 

O Sindicato dos Bancários pode ingressar nos processos do divisor aplicável no cálculo das horas extras, que volta a ser debatido no Tribunal Superior do Trabalho (TST), referentes às normas coletivas que equiparam o sábado a repouso semanal remunerado.

A Contraf-CUT requereu sua participação, no dia 15, como “amicus curiae”, ou seja, alguém que, mesmo sem ser parte, em razão de sua representatividade, é chamado ou se oferece para intervir em processo relevante com o objetivo de apresentar ao Tribunal a sua opinião sobre o debate que está sendo travado nos autos, fazendo com que a discussão seja amplificada e o órgão julgador possa ter mais elementos para decidir de forma legítima.

O divisor é a fórmula utilizada para calcular o valor da hora trabalhada pelo empregado, que leva em conta o horário de trabalho. A regra geral é a adoção do divisor 180 para o cálculo da sétima e da oitava horas extras. Com as normas coletivas assinadas, em que há equiparação do sábado a repouso semanal remunerado, utiliza-se o divisor 150. A mesma regra incide para os empregados submetidos à jornada de oito horas e que buscam o pagamento de sobrejornada, adotando-se o divisor 200, sendo o acréscimo em torno de 10%.

A diretora da FETEC-CUT-SP, Madalena Leite, explica que essa alteração é mais benéfica para o trabalhador, já que aumenta em cerca de 20% o valor da sétima e da oitava horas extras. “O divisor 150 é uma evidente conquista para a categoria bancária e temos maior interesse em que ele prevaleça”, afirmou.

Ello Assessoria de Imprensa