Sindicato dos Servidores Municipais de Assis emite nota sobre liminar da Justiça

 

NOTA SINDICAL

20/03/2016

Prezados e Digníssimos Servidores Municipais.

PARABÉNS! É com essa palavra que me dirijo a cada um de vocês que nos últimos dias demonstrou toda a sua força e valor. A união e a coragem da nossa classe foi responsável pela maior mobilização já vista em busca de DIGNIDADE e RESPEITO no Serviço Público Municipal de Assis.

A luta pelo REAJUSTE DOS VENCIMENTOS em 2016 é justíssima e não começou agora. Desde setembro/2015 o sindicato protocolou vários ofícios na Prefeitura e Câmara de Vereadores para alertar as autoridades sobre essa reivindicação do servidor e a necessidade da mesma constar na LEI ORÇAMENTÁRIA. O SINDICATO participou de Audiências Públicas e Sessões da Câmara com o uso da palavra para reforçar esse alerta, o qual foi simplesmente ignorado pela administração municipal.

Por essas razões o SINDICATO não concorda com a justificativa da Administração do PREFEITO RICARDO PINHEIRO SANTANA no sentido de que não dispõe de previsão orçamentária para arcar com o reajuste do servidor. Se a LEI ORÇAMENTÁRIA tivesse sido preparada com o MÍNIMO DE RESPEITO e consideração aos ALERTAS e pedidos feitos pelo SINDICATO, talvez hoje a situação fosse diferente. Logo, não tenho receio de afirmar que todos os transtornos causados pela greve ao servidor público e à população assisense é fruto do descaso e menosprezo da Administração Municipal.

E mesmo durante o nosso legítimo exercício do Direito de GREVE, assim reconhecido diversas vezes pelo próprio Prefeito Municipal, o SINDICATO foi surpreendido com uma liminar da 1ª Vara Cível da Comarca de Assis, que determinou o restabelecimento de 100% dos serviços na área da SAÚDE, EDUCAÇÃO e COLETA DE LIXO, assim como 30% nos demais setores. Sobre essa medida judicial, esclarecemos ao servidor que não houve declaração de ilegalidade da GREVE, mas sim o entendimento da MMa. Juíza de serem mais relevantes os direitos dos cidadãos no recebimento dos serviços públicos essenciais, de forma que o DIREITO DE GREVE do servidor foi consideravelmente limitado.

O SINDICATO já decidiu que irá RECORRER DA DECISÃO assim que o prazo para a propositura do recurso tiver início e o resultado será divulgado a todos os servidores.

Também está decidido que o SINDICATO exigirá na JUSTIÇA o cumprimento da CONSTITUIÇÃO FEDERAL e da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ASSIS, pois se nem todo o servidor pode exercer o seu Direito de Greve, da mesma forma o Sr. Prefeito MunicipalRICARDO PINHEIRO SANTANA NÃO PODE PERMANECER INERTE diante a OBRIGAÇÃO LEGAL de conceder a REVISÃO GERAL ANUAL dos vencimentos dos servidores públicos municipais, lembrando-se que em Assis/SP a DATA-BASE está regulamentada e revista para o dia 1º de fevereiro de cada ano.

A liminar não acaba com a nossa LUTA!  Esperamos que o Sr. Prefeito RICARDO PINHEIRO SANTANA não use a liminar como escudo e deixe de apresentar alternativas viáveis para atender a reivindicação dos servidores municipais! Continuaremos mobilizados e demonstrando toda a nossa indignação contra o descaso da administração municipal até que uma proposta viável possa ser submetida à nova Assembléia Geral. Podemos CONTINUAR PARALISADOS em 70% nas secretarias que NÃO SEJAM SAÚDE, EDUCAÇÃO e COLETA DE LIXO. Mesmo nos departamentos onde o trabalho deva ser completamente restabelecido, PODEMOS SINALIZAR COM FAIXAS E CARTAZES a nossa união em busca de um salário DIGNO e HONESTO!

Durante a semana emitiremos novos comunicados pelos meios oficiais e redes sociais com a atualização das informações sobre a GREVE e seus desdobramentos. JUNTOS SOMOS MAIS FORTES e não desistiremos! Forte abraço e o meu respeito a todos os servidores municipais.

 

Assis/SP, 20 de fevereiro de 2016.

PAULO CESAR TITO

Presidente