STJ nega pedido dos réus da ‘Máfia das Multas’ de Assis para anular interceptações telefônicas

Derrota para os réus da Ação Penal que ficou conhecida em Assis como ‘Máfia das multas de trânsito’ e que tramita na Justiça da Comarca desde 2.018. O STJ -Superior Tribunal de Justiça- negou o pedido feito pelos defensores de um dos réus que pretendia anular as provas obtidas pela Polícia Civil, durante a fase do inquérito, com base em interceptações telefônicas de diálogos trocados entre os envolvidos na denúncia.

Por decisão unânime, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça negou recurso ordinário, em habeas corpus, apresentado pela defesa do ex-diretor do Departamento de Trânsito. Ele tentava anular as interceptações telefônicas que foram fundamentais para a descoberta do esquema fraudulento na aplicação de multas no primeiro semestre de 2017 na cidade de Assis.

Na decisão, o colegiado, ao contrário do que alega a defesa, garante que as interceptações telefônicas foram devidamente autorizadas pela Justiça e “se mostraram imprescindíveis para identificar o modo de atuação do suposto grupo criminoso”.

De acordo com o Ministério Público, em conjunto com outras pessoas, um ex-diretor teria idealizado o esquema de aplicação de multas como forma de permitir o recebimento de gratificações previstas em lei municipal apresentada pelo prefeito José Fernandes e aprovada, por unanimidade, na Câmara Municipal.

Após a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que já havia negado o primeiro pedido de habeas corpus, a defesa do ex-diretor alegou, em recurso dirigido ao STJ, que a decisão autorizando as interceptações telefônicas “foi completamente genérica e não apontou sequer a existência de investigação preliminar”.

A Ação Penal encontra-se na fase conhecida por ‘alegações finais’ do Ministério Público e defensores dos réus. É possível que, em poucos dias, o juiz Arnaldo Zasso Valderrama anuncie sua sentença. Fonte: Jornal da Segunda