Supremo decide sobre cassação de José Aparecido Fernandes Fernandes no dia 16 de agosto
No dia 16 de agosto, o Supremo Tribunal Federal julgará mais um recurso apresentado pela defesa do prefeito de Assis, José Aparecido Fernandes (ainda no PDT), no processo em que foi condenado por atos de improbidade administrativa que teriam sido praticados quando ele presidiu a Câmara Municipal de Assis.
O prefeito foi condenado à suspensão dos direitos políticos por cinco anos na Comarca de Assis, no Tribunal de Justiça e no Superior Tribunal de Justiça, em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público.
Quando presidiu a Câmara, em 2007, Fernandes, segundo a Promotoria, teria cometido prática de improbidade administrativa num processo licitatório visando contratar a publicação de atos oficiais nos três jornais diários que circulavam na cidade.
O recurso a ser julgado pelo STF, conhecido como ‘embargo de declaração, em Agravo Interno no Recurso Especial’, segundo uma jurista ouvida pelo Jornal da Segunda, dificilmente altera a decisão de mérito da ação.
Se essa opinião se confirmar, a derrota poderá representar o fim de qualquer procedimento a ser apresentado pelo prefeito para tentar evitar a condenação em última instância e a consequente perda do seu mandato.
Restaria ao condenado ‘torcer’ para que a decisão demore a ser publicada no Diário Oficial e encaminhada à Justiça Eleitoral para cumprimento à sentença, determinando a cassação de José Fernandes e a posse do vice-prefeito Aref Sabeh (foto abaixo).
TRANQUILO – Mesmo sabendo que José Fernandes poderá ser cassado pelo Supremo Tribunal Federal no dia 16 de agosto, o vice-prefeito de Assis, Aref Sabeh, do PSDB, segundo amigos próximos, não está pensando na montagem do secretariado, caso precise assumir o Executivo.
“Estamos tranquilos. Isso não será preciso”, teria dito o próprio vice-prefeito, questionado sobre essa possibilidade.
Além do risco de cassação pelo Supremo Tribunal Federal, o prefeito também está sendo investigado pela Câmara Municipal, que instalou uma Comissão Processante para investigar um pedido da cassação de seu mandato por ter editado um decreto revogando a lei de criação da Fundação Educacional do Município de Assis.