Tarumã é alvo de operação ‘Desvio de Rota’ que apura suspeita de sonegação
A Secretaria da Fazenda deflagrou na manhã desta sexta-feira (14/9) a operação Desvio de Rota, que investiga suspeita de sonegação em operações de exportação e de remessas com fins específicos de exportação. A ação ocorre simultaneamente em 113 empresas distribuídas em 59 municípios paulistas. Na região de Assis (SP), duas empresas estão envolvidas, sendo uma em Tarumã (SP) e uma em Marília (SP).
Essas empresas teriam movimentado, de 2014 a 2017, R$ 470 milhões em operações de exportação, sobre as quais não incide ICMS. No entanto, em consultas preliminares o Fisco Paulista não identificou o registro e a comprovação efetiva do embarque dessas mercadorias ao exterior. A suspeita é de que estas mercadorias, entre elas alimentos, calçados, máquinas e derivados de metal, teriam sido entregues fisicamente dentro do próprio Estado de São Paulo ou até mesmo destinadas a outros estados da Federação.
O prejuízo aos cofres públicos pelo não pagamento do imposto pode chegar a R$ 100 milhões, já que nesse caso deveria ser recolhido o imposto devido pela aplicação da alíquota interna (alíquota geral de 18%) ao total das operações destinadas ao mercado paulista ou o imposto devido pela aplicação da alíquota interestadual (4%, 7% ou 12%) nos casos em que empresa provar que a mercadoria saiu para destinatário em outro Estado.
Operações de exportação devem ser registradas
De acordo com a legislação paulista, as operações de exportação direta e de remessas com fins específicos de exportação (indireta) devem ser registradas e averbadas, comprovadas perante a Receita Federal do Brasil.
Nas remessas de mercadorias com o fim específico de exportação, a empresa emite a nota a uma empresa comercial exportadora, armazém alfandegado, entreposto aduaneiro ou outro estabelecimento da mesma empresa. Estes destinatários devem efetivar as exportações em até 180 dias após a saída da mercadoria do remetente. A Fazenda orienta que a empresas consultem previamente se a destinatária está habilitada a operar no Comércio Exterior junto à Receita Federal do Brasil.
Já as exportações diretas devem ser comprovadas ao Fisco ou então ser informado a situação atual da mercadoria, tendo em vista que não há prazo estabelecido pela legislação para sua efetivação.