TJ derruba Lei do Comércio em Bauru

O Tribunal de Justiça determinou, desde esta segunda-feira (8), a suspensão dos efeitos da Lei Municipal que autorizou a reabertura do comércio e de outros estabelecimentos, a partir do reconhecimento de diversas atividades como essenciais.

A Prefeitura de Bauru ainda não foi notificada. Portanto, no início desta terça-feira (9), as empresas ainda não estarão proibidas de funcionar.

A lei contempla, além das lojas em geral, shoppings, praças de alimentação, restaurantes, bares, salões de beleza, barbearias, escritórios de diversos segmentos, clubes desportivos, food trucks e buffets adultos e infantis.

A decisão judicial, que atende a pedido do Ministério Público (MP) em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), foi proferida quatro dias após o início da vigência da lei, na última quinta-feira (4).

O desembargador relator, Ferreira Rodrigues, aponta que atividades consideradas essenciais no contexto da pandemia e do isolamento social já estão indicadas em Decreto Estadual.

O MP, por meio da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), argumentou que o município só pode endurecer regras estabelecidas pela União e pelo Estado para proteger a saúde, e não contrariá-las

De acordo com o órgão, e lei tentou ludibriar liminar proferida pelo próprio Tribunal no dia 29 de janeiro, quando a Justiça também suspendeu os efeitos do decreto da prefeita Suéllen Rosim (Patriota), que flexibilizava as regras da fase vermelha – a mais restritiva do Plano São Paulo, visando a contenção da Covid-19.

É nela que a região de Bauru está enquadrada desde o dia 25 de janeiro e na qual pode seguir até 19 de fevereiro. Fonte: JCNet