TNU muda regra e facilita pensão por morte para viúvos e viúvas em união estável

A Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais aprovou uma alteração importante que vai impactar diretamente viúvos e viúvas em todo o país. A partir de agora, em casos de óbitos ocorridos antes da Medida Provisória nº 871/2019, será suficiente a prova testemunhal para comprovar a união estável e garantir o direito à pensão por morte.
Na prática, isso significa que muitos dependentes que enfrentavam dificuldades para reunir documentos poderão ter o benefício reconhecido apenas com depoimentos de testemunhas.
O que mudou
A TNU atualizou a redação da Súmula 63, que passou a ter o seguinte teor:
“Para os fatos geradores ocorridos até a entrada em vigor da MP nº 871/2019, a comprovação de união estável para efeito de concessão de pensão por morte prescinde de início de prova material.”
Assim, para óbitos anteriores à medida, não é mais exigido documento escrito que comprove a união estável.
Por que a mudança aconteceu?
A alteração foi necessária porque a MP nº 871/2019, posteriormente convertida na Lei nº 13.846/2019, passou a exigir mais rigor na comprovação da união estável e da dependência econômica, impondo a necessidade de documentos formais.
Diante disso, a TNU ajustou seu entendimento para esclarecer que a exigência de prova material só vale para fatos ocorridos após a entrada em vigor da medida provisória.
O que diz o Tema 371
No julgamento do Tema 371, a TNU fixou a seguinte tese:
É exigido início de prova material da união estável e da dependência econômica, produzido em período de até 24 meses antes do óbito, conforme o § 5º do art. 16 da Lei nº 8.213/1991.
Essa regra, no entanto, só vale para falecimentos posteriores à MP nº 871/2019.
Impacto para viúvos e viúvas
Óbitos antes da MP 871/2019: basta prova testemunhal para comprovar união estável.
Óbitos após a MP 871/2019: é obrigatório apresentar documentos que comprovem a união estável e a dependência econômica, produzidos até 24 meses antes do falecimento.
Por que essa decisão importa?
A atualização da Súmula 63 traz mais segurança jurídica e evita interpretações diferentes entre os tribunais. Agora, advogados, segurados e o próprio INSS passam a ter um parâmetro mais claro e objetivo para lidar com os pedidos de pensão por morte em casos de união estável.
Para as famílias enlutadas, a decisão significa menos burocracia e mais chances de ver reconhecido um direito fundamental em um momento de fragilidade.
Atenção aos segurados
Apesar da boa notícia, é importante destacar que cada caso possui particularidades. Por isso, consultar um profissional especializado em Direito Previdenciário faz toda a diferença. Um advogado da área pode avaliar a situação concreta, orientar sobre as provas adequadas e aumentar as chances de sucesso no pedido de pensão por morte.
