Trabalhadores achados em condições análogas à escravidão serão indenizados

Os 24 trabalhadores encontrados em condições análogas à escravidão na colheita de melancia do Sítio Engemin, localizado na altura da BR-153 em Campos Novos Paulista (SP), vão ser indenizados com seguro- desemprego.

A determinação da Justiça favorável ao Ministério Público do Trabalho aconteceu nesta quarta-feira (17). A decisão será remetida por ofício à Gerência Regional do Trabalho de Marília, que ficará responsável por listar os trabalhadores para que recebam três parcelas do benefício, no valor de um salário mínimo cada.

Os cinco menores que também trabalhavam em condições insalubres na colheita estão incluídos nestes 24 trabalhadores que vão receber o seguro-desemprego.

Além disso, a Justiça ainda bloqueou R$ 300 mil em bens do dono da colheita e do turmeiro, que haviam sido presos em flagrante para garantir que sejam recebidos pelas pessoas os valores das verbas trabalhistas, incluindo verbas rescisórias e indenizações, que serão cobradas por meio de ação civil pública e que, segundo o MPT, será levada ao juiz nos próximos dias.

O juiz Marcelo Siqueira de Oliveira, que tomou a decisão, falou sobre a situação degradante em que foram encontrados os trabalhadores, como a falta de equipamentos de segurança, sem acesso a locais adequados para refeição e higiene e sendo transportados em veículos improvisados. Ele ainda salientou que, mesmo diante da pandemia causada pela Covid-19, é preciso que o estado esteja atento a situações como essa.

“Muito embora o país esteja passando por um momento extremamente difícil, em todos os sentidos, em face do combate à pandemia de SARS-COV-2, não pode o Estado fazer vistas grossas à lei, tolerando o intolerável, institucionalizando a miséria humana como atributo daquilo que se convencionou chamar de ‘novo normal’.”

Ainda segundo o Ministério Público, os procuradores José Fernando Ruiz Maturana e Marcus Vinícius Gonçalves também vão pedir na ação o cumprimento de uma série de obrigações relativas à Norma Regulamentadora nº 31, que rege as condições de trabalho no meio ambiente rural, e à formalização dos contratos dos trabalhadores, em sede de tutela inibitória. Fonte G1