Veja o que abre e fecha no feriado de Corpus Christi em Assis
A Prefeitura de Assis como forma de conter a transmissão da COVID-19 no Município e em virtude do feriado de Corpus Christi que acontece nesta quinta-feira, 3, e com o ponto facultativo municipal na sexta-feira, 4, estabelece medidas mais rígidas quanto ao funcionamento de estabelecimentos comerciais, com toque de recolher à população a partir das 21h, desta quarta-feira, 2, até às 6h da próxima segunda-feira, 7.
De acordo com o novo Decreto nº 8.469, deverão permanecer abertos apenas os serviços considerados essenciais à população e fechados todos os demais estabelecimentos privados e públicos, sejam eles comerciais, industriais e de serviços.
Os estabelecimentos comerciais que possuírem estrutura, poderão realizar atendimento somente delivery, ou seja, entrega à domicilio, sempre respeitando o uso de máscaras de proteção facial e inclusive, o distanciamento entre pessoas de no mínimo 1 metro.
Fechados ao público: Paço Municipal, Via Fácil da Prefeitura, secretarias municipais da Educação, Assistência Social, Agricultura e Meio Ambiente, Obras, Cultura, bancos, casas lotéricas, lojas do comércio, Poupatempo, Fórum, Espaço Cidadania, Correios, oficinas mecânicas, oficinas elétricas, materiais de construção, demais empresas privadas, Parques como Ecolago, Ecoparque, Parque Buracão e Parque da Juventude. Unidades Básicas de Saúde, Estratégias Saúde da Família, e inclusive, cultos, missas e demais atividades religiosas estão suspensas durante o toque de recolher.
Abertos ao público: farmácias e drogarias, postos de combustíveis com o fechamento das lojas de conveniência, supermercados, mercados, mercearias, padarias, açougues, serviços de segurança pública e vigilância, serviços de saúde públicos e particulares, saneamento básico, energia elétrica e funerários. O Pronto Atendimento Maria Isabel funciona todos os dias das 7h às 18h30. O Centro de Atendimento COVID de segunda à sexta-feira, também das 7h às 18h30. A UPA com atendimento 24 horas.
É necessário que todos os estabelecimentos autorizados respeitem as regras contra a COVID, controlando a entrada de pessoas com o uso constante de máscaras de proteção facial e o distanciamento entre funcionários e clientes de no mínimo 1 metro. Fonte: Prefeitura