Vereador alerta sobre o aumento de queimadas em Assis
Em requerimento, o vereador pede o cumprimento da Lei Municipal nº 4609/2005
O vereador Valmir Dionizio (PSD), atual presidente da Câmara de Assis, esta preocupado com o aumento dos casos de fogo em vegetação registrado pelo Corpo de Bombeiros de Assis, ocorrências que tem atormentado a corporação militar e motivado pedido de mais consciência à população.
A recomendação dos Bombeiros é que se mantenham limpos os terrenos baldios da cidade e, no perímetro rural, que se façam aceiros com ferramentas ou máquinas ou ainda valas (no caso de terrenos inclinados) para evitar a propagação do fogo. Essas ocorrências, que muitas vezes são resultado de ato incendiário, portanto crimes ambientais, foram as mais numerosas no plantão encerrado, por exemplo, na última quinta-feira, dia 20 de abril.
Sargento Valmir destaca que, com a chegada do período da seca, é comum a prática de queimadas urbanas, e esse é um hábito ilegal que pode resultar em multa para quem o praticar. Associando o clima seco em conjunto com as queimadas urbanas, a consequência é a grande ocorrência de diversas doenças cardiorrespiratórias como infartos, asma, rinite, bronquite, pneumonia, entre outros, aumentando, assim, o número de pessoas que buscam atendimento médico, superlotando as Unidades Básicas de Saúde (UBS) e a Unidade de Pronto Atendimento – UPA.
Em Assis, existe a Lei Municipal nº 4609/2005 que proíbe a realização de queimadas nos lotes urbanos do município de Assis. De acordo com o artigo 1.º dessa lei, as pessoas não devem realizar queimadas no intuito de limpeza de terrenos, ou incinerar lixos ou detritos nos lotes urbanos no município.
O vereador questiona, ainda, se a lei está sendo cumprida, se há campanhas para esclarecer a população sobre os efeitos das queimadas e quais os canais de comunicação que estão divulgando sobre o assunto. Segundo a lei municipal, o Poder Público deve manter um serviço de telefonia para receber denúncias sobre queimadas na cidade.
Valmir Dionizio solicita, também, à prefeitura que intensifique a fiscalização e encaminhe um documento à Polícia Militar sobre as penas previstas para quem coloca fogo não autorizado e sem orientação nas áreas urbanas ou de preservação ambiental. A punição para os casos de queimadas, conforme a Lei Federal nº 9.605/1998, varia entre aplicação de multa e prisão de 6 meses a 5 anos.