Vereador solicita mudanças e melhorias na coleta do lixo doméstico
O vereador Sargento Valmir Dionizio (PSD), encaminhou requerimento ao prefeito solicitando a melhoria do sistema de coleta de lixo domiciliar, passando do atual sistema de bandeira para coleta individualizada em cada residência e colocando o lixo direto no caminhão. Caso não seja possível realizar a coleta individualizada, o vereador sugere o sistema de contentor, com caçambas em algumas esquinas, para o lixo não ficar diretamente na rua.
Segundo o vereador, a prática da coleta de lixo no município de Assis não tem se apresentado em conformidade com a Lei 5.294/09. “Em alguns casos. são os próprios coletores, funcionários da prefeitura, que pegam o lixo e deixam amontoados nas esquinas, exatamente onde é proibido, nas vias públicas”, explica.
O sistema de bandeira, atualmente aplicado no município, funciona com os coletores recolhendo o lixo em um único lugar, dando mais agilidade à coleta. De acordo com informações apuradas pelo Sargento Valmir, o município não têm muitos funcionários para fazer outro tipo de coleta, sendo assim, o sistema de contentor se encaixaria melhor de acordo a mão de obra oferecida. O ideal, segundo o vereador, seria que “os coletores, em número suficiente, passassem de residência em residência para recolher os resíduos e já os colocasse nos caminhões”, diz.
Ainda de acordo com Sargento Valmir, o Município de Assis dispõe da Lei 5.294/09, que obriga a todos os proprietários de imóveis em Assis a terem uma lixeira em frente a sua casa que servem para depósito de lixo doméstico. O munícipe que não tiver esse item está sujeito à penalidade de multa no valor de R$ 161,12, renovada a cada 30 dias até que se instale o equipamento. Ainda, a lei proíbe a disposição do lixo doméstico nas ruas ou passeios públicos, em local diverso da lixeira. Para quem deixar o lixo nas vias públicas ou calçadas, a multa é de R$ 201,40.
No documento encaminhado ao prefeito, Valmir Dionizio pede à Secretaria do Meio Ambiente que intensifique a fiscalização no cumprimento da Lei 5.294/2009.