Vereador solicita retomada das leis municipais de incentivo à arborização da cidade
O atual presidente da Câmara, vereador Sargento Valmir Dionizio (PSD), fez uso da tribuna na Sessão Ordinária dessa segunda-feira, dia 03, para questionar a Prefeitura sobre o cumprimento de quatro leis municipais que dizem respeito da arborização no perímetro urbano de Assis.
A primeira legislação que trata do assunto no município, a lei municipal nº 4608/2005, diz respeito da concessão do “Habite-se” mediante plantio de árvore em frente à residência. O auto de conclusão de obra, ou mais popularmente conhecido como habite-se, é uma certidão expedida pela Prefeitura atestando que o imóvel (casa, prédio residencial ou comercial) está pronto para ser habitado e foi construído ou reformado conforme as exigências legais estabelecidas pelo município, especialmente o Código de Obras.
No projeto “Maternidade plantando o futuro: uma árvore, uma vida”, instituído pela lei municipal nº 4949/2007, prevê o plantio de uma árvore para cada nascimento no município, desde que a muda seja requerida pelos pais da criança à Prefeitura, que terá o prazo de 90 dias para fornecê-la. Com a muda, a família também receberá um folheto com informações educativas e a escolha do local de plantio será determinada pela Secretaria do Meio Ambiente.
Valmir Dionizio ainda requer informações sobre outras duas leis municipais em vigor que tratam da arborização: a lei nº 5176/2008, que estabelece a obrigatoriedade do plantio de árvores pelas concessionárias de automóveis para cada veículo vendido, e a lei nº 5584/2011, que decreta a obrigatoriedade do plantio de árvores nas vias públicas. O vereador solicita informações sobre o cumprimento dessas legislações no município e, em caso negativo, como as leis podem ser colocadas em prática.
O vereador afirma que, “A arborização é essencial a qualquer planejamento urbano e tem funções importantíssimas como: propiciar sombra, purificar o ar, atrair aves, diminuir a poluição sonora, constituir fator estético e paisagístico, diminuir o impacto das chuvas, contribuir para o balanço hídrico, valorizar a qualidade de vida local, assim como economicamente as propriedades ao entorno”.
Além disso, é fator educacional, funções estas também presentes nos parques e praças. Por se constituírem, em muitos casos, em redutos de espécies da fauna e flora local, até com espécies ameaçadas de extinção, as árvores e áreas verdes urbanas tornam-se espaços territoriais fundamentais em termos preservacionistas, o que aumenta ainda mais sua importância para a coletividade, agregando-se aí, também, o fator ecológico, estas funções e características reforçam seu caráter de bem difuso, ou seja, um bem de todos, afinal “o meio ambiente sadio é um direito de todo cidadão” (art.225, Constituição Federal).