Vereador Valmir questiona fiscalização das queimadas urbanas

 

Com a chegada do período da seca, é comum a prática de queimadas urbanas, e esse é um hábito ilegal que pode resultar em multa para quem praticar. Associando o clima seco em conjunto com as queimadas urbanas, a conseqüência é uma maior ocorrência de diversas patologias cardiorrespiratórias (infartos, asma, rinite, bronquite, pneumonia), aumentando assim o número de pessoas que buscam atendimento médico, superlotando as unidades básicas de saúde (UBS) e UPA.

Após análise das constantes reclamações de moradores e o alto índice de ocorrências de fogo em terrenos, atendidas pelo Corpo de Bombeiros, aliado a resposta do prefeito em 2013, que foi encaminhada a Câmara Municipal, o vereador Sargento Valmir encaminhou nesta Sessão Ordinária do dia 25, um novo Requerimento ao Poder Executivo.

O documento considera a Lei Municipal nº 4609/2005, que “proíbe a realização de queimadas nos lotes urbanos do Município de Assis e dá outras providências”. E que de acordo com a Lei em seu artigo 1.º: “Fica por esta Lei proibida à realização de queimada, para limpeza de terrenos, bem como a incineração de lixo ou detritos, nos lotes urbanos do município de Assis.

Sargento Valmir questiona novamente o Chefe do Executivo, se o Artigo 3.º da Lei esta sendo cumprido neste ano de 2016?  E, onde estão sendo divulgadas as campanhas publicitárias para explicar e esclarecer os efeitos das queimadas? Bem como, quais os canais de comunicação que estão divulgando?

Lembra o vereador que de acordo com o artigo 4.º da lei, o município deveria manter um serviço próprio (atendente e telefone especifico) para receber as denuncias sobre as transgressões no disposto na Lei 4.609. No que foi perguntado: onde esta instalado este serviço? Qual o numero do telefone?

Dionizio finaliza o documento questionando sobre o Artigo 5.º da Lei 4.609 que deveria ter sido regulamentada em sessenta (60) dias em 2005: “Foi regulamentada? Em que data? Qual a norma que regulamentou?”

Na mesma sessão o vereador Sargento Valmir encaminhou um requerimento a Policia Militar, sobre o mesmo assunto, uma vez que de acordo com o artigo 54 da Lei Federal 9.605/1998, as penas previstas para quem coloca fogo não autorizado e sem orientação em áreas urbanas ou de preservação ambiental, causa poluição atmosférica, intoxicação ou morte de animais e pessoas varia da aplicação de multa pode ser de prisão por mínimo de seis meses e máximo cinco anos.

A LEI Nº 9.605/98 dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, trás em sua Seção III – Da Poluição e outros Crimes Ambientais: Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: A Pena é de reclusão, de um a quatro anos.

Se causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população a Pena é de reclusão, de um a cinco anos.

Foi questionado também ao Comando da PM em Assis se o Artigo 54 da Lei 9605/98 esta sendo cumprido, e quantas ocorrências de ateamento de fogo em lotes urbanos foram atendidas em nosso município pela Policia Militar?