Vice-prefeito e vereador de Assis perdem recurso no STF e podem ser cassados
Da redação
A Segunda Turma do STF, que tem em sua composição os Ministros Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Gilmar Mendes, Carmen Lúcia e Edson Fachin, por unanimidade dos votos rejeitaram recursos de agravo regimental (ARE 1185623) interpostos pelo vice-prefeito Márcio Aparecido Martins e pelo vereador Célio Francisco Diniz, ambos de Assis.
Na realidade, o recurso foi interposto contra ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado São Paulo em desfavor de vários réus, dentre eles o vice-prefeito Márcio e o vereador Célio Diniz no processo 0004076-87.2004.8.26.0047, únicos que atualmente estão no exercício de seus mandatos.
A alegação do Ministério Público, acolhida pelo então Julgador e confirmada no Tribunal de São Paulo, foi que em decorrência do conhecimento dos membros legislativos reeleitos a novo mandato e agindo em causa própria, aprovaram a Lei 4.513/2004, que gerou aumento salarial aos vereadores do Município no mandato subsequente, em prejuízo do erário, que foi julgada procedente em primeiro grau e confirmada no Tribunal de Justiça.
Ainda restando o recurso de embargos de declaração contra a referida decisão, em caso de não acatamento, tanto o vice-prefeito Márcio Aparecido Martins como o vereador Célio Francisco Diniz terão suspensos os seus direitos políticos por cinco anos, não podendo inclusive concorrer as disputas eleitorais.
Além disso, a legislação é clara no sentido de que o pleno gozo dos direitos políticos é condição indispensável para que o agente político possa exercer cargos políticos. Se o agente em pleno mandato tem decretada a suspensão dos direitos políticos, perde a condição de continuar exercendo o seu mandato. Este é interrompido. O mandato é cassado e no caso de vereador, assume o suplente. Foto internet – Claudio Costa