Farol apagado em estrada gerou 12 mil multas em 4 dias, diz PRF
De sexta-feira (8) a segunda-feira (11), cerca de 3 mil condutores foram multados em média por dia, em um total de aproximadamente 12 mil em 4 dias, por rodarem com os faróis baixos apagados durante o dia em rodovias federais, segundo dados preliminares da Polícia Rodoviária Federal (PRF) divulgados nesta terça-feira (12).
Desde a última sexta, é obrigatório andar com os faróis acesos, mesmo durante o dia, em estradas.
O descumprimento é considerado infração média, com 4 pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 85,13, que passará para R$ 130,16 em novembro próximo.
De acordo com a PRF, o número médio é preliminar, já que as infrações têm um prazo de até 5 dias para serem lançadas no sistema e são fechadas após 30 dias.
“Esse número tender a cair com o passar dos dias já que temos dado enfâse ao trabalho educativo e os condutores irem se acostumando com o cumprimento desta nova lei, ao perceberem que a visibilidade aumenta sua própria segurança”, afirmou a polícia em nota.
A exigência do farol aceso de dia nas estradas foi sancionada no fim de maio pelo presidente em exercício Michel Temer, mas ele vetou a validade imediata e deu prazo de 45 dias para que entrada em vigor, “para os cidadãos se adaptarem às novas regras”.
Veja abaixo perguntas e respostas sobre a nova lei do farol baixo.
1) Tem que ligar o farol de dia na estrada e na cidade?
A lei só fala em rodovias. Fora das estradas, o farol baixo é exigido para todos os veículos somente à noite e em túneis com iluminação pública -nos que não têm iluminação deve-se usar luz alta. A exceção são as motos, que precisam circular com a luz acesa o tempo todo e em todos os lugares.
2) Qual a diferença entre farol baixo e lanterna?
O farol baixo é o que as pessoas normalmente chamam de farol, até então, usado à noite.
Mais fraca, a lanterna ou luz de posição deve ser acionada em duas situações, segundo o Detran-SP:
1) à noite, somente quando o carro estiver parado para embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias;
2) de dia, sob chuva forte, neblina ou cerração (nessas condições também pode ser usado o farol baixo).
Há ainda o farol alto, que só deve ser usado em locais onde não há nenhuma iluminação e, ainda assim, precisa ser desativado quando outro veículo vier no sentido contrário.
3) Vale farol de neblina/milha?
O farol de neblina não é aceito como farol baixo. Ele só deve ser usado quando há neblina, chuva forte ou nuvens de poeira, diz o Código de Trânsito Brasileiro.
A lei que exige o farol baixo de dia nas estradas só abriu exceção para a luz diurna de LED , aquela faixa de lâmpadas que alguns carros mais novos têm. Ela poderá ser usada nas estradas, de dia, em vez do farol baixo. À noite, não.
4) Qual a utilidade de usar farol baixo durante o dia?
Segundo o Contran, “o sistema de iluminação é elemento integrante da segurança ativa dos veículos; as cores e as formas dos veículos modernos contribuem para mascará-los no meio ambiente, dificultando a sua visualização a uma distância efetivamente segura para qualquer ação preventiva, mesmo em condições de boa luminosidade”.
Ou seja, a obrigatoriedade do farol baixo em estradas, mesmo que durante o dia, ajuda os motoristas a identificar outros veículos na via.
5) Em rodovia que corta cidades também precisa ligar o farol?
Sim. O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) diz que a medida será válida para qualquer tipo de rodovia, incluindo as que passam por trechos urbanos. Fonte G1