Vereadora questiona Poder Executivo acerca do cargo de Assistente Social no município
A vereadora Vanessa Eugênio – PL apresentou um requerimento na última Sessão Ordinária, realizada dia 22 de abril, requerendo informações do Poder Executivo referente ao cargo de Assistente Social no município.
No documento, a vereadora evidencia o Art. 98, inciso IV, da Lei 2.861 de 04 de fevereiro de 1991 (Estatuto do Servidor Público), que prevê o direito ao servidor o adicional de insalubridade e periculosidade. Vanessa considera que o Art. 113 do mesmo diploma legal, traz o percentual devido a título de insalubridade, bem como rol de serviços que se enquadrem a receber tal adicional, e o Art. 114 prevê como será devido a periculosidade.
Assim sendo, a vereadora solicita que o Prefeito Municipal, Senhor José Aparecido Fernandes responda para quais outros cargos são pagos o adicional de insalubridade; qual lei, decreto ou portaria autorizou o pagamento do adicional de insalubridade aos cargos e serviços não tipificados no Art. 113 da Lei 2.861/1991; qual o critério utilizado para auferir o grau de insalubridade para cada cargo; se as assistentes sociais vinculadas à Secretaria Municipal da Saúde recebem gratificação de adicional de insalubridade; qual a função exercida por uma assistente social no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde e se há diferença entre o serviço prestado pelas assistentes sociais da Secretaria da Saúde para as da Secretaria de Assistência Social.
Fonte: Câmara